MPSC aciona a Justiça para barrar avanço de complexo portuário no Sumidouro devido a falhas no licenciamento
MPSC aponta vícios graves e requer nulidade da licença ambiental do empreendimento Porto Brasil Sul.
A 3ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul, em atuação conjunta com a Promotoria Regional do Meio Ambiente, ajuizou uma ação civil pública requerendo a suspensão imediata da Licença Ambiental Prévia n. 428/2026 e a proibição de que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pratique qualquer ato relacionado ao licenciamento do Porto Brasil Sul.
Em janeiro, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) expediu a Licença Ambiental Prévia (LAP) para a implantação de um complexo portuário na entrada da Baía da Babitonga, na Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul. Porém, uma apuração feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), motivada por relatos da sociedade civil, constatou graves irregularidades na condução da LAP, como a reabertura indevida de um procedimento já encerrado, a inobservância de estudos obrigatórios, a postergação de impactos estruturantes e a desconsideração de parecer técnico do próprio órgão ambiental que recomendava o indeferimento da licença.
A partir daí, em razão da dimensão regional dos impactos, a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende (atuante na área do Meio Ambiente na Comarca) e o Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos (Promotoria Regional do Meio Ambiente) ajuizaram ação civil pública para suspender, de imediato, os efeitos da licença, impedindo o prosseguimento do empreendimento até a reavaliação judicial da legalidade do ato.
A ação civil pública tem pedido de tutela antecipada de urgência, fundamentado no risco concreto de dano a um ecossistema de alta sensibilidade ambiental, composto por manguezais, restingas e vegetação de Mata Atlântica em estágio médio e avançado, além de áreas reconhecidas como corredores ecológicos essenciais à estabilização da linha de costa, ao abrigo de espécies em extinção e ao equilíbrio da Baía da Babitonga.
“É inadmissível que a licença tenha sido emitida após sucessivas solicitações de estudos não atendidas. A insuficiência das informações foi ignorada pelo órgão ambiental no momento da concessão da LAP, o que é gravíssimo, levando em conta o impacto do empreendimento para o meio ambiente e a sociedade”, diz a Promotora de Justiça.
Pedidos
Os pedidos liminares são para que o IMA não possa analisar, tramitar, complementar, emitir, renovar, ajustar ou praticar qualquer ato relacionado ao processo de licenciamento do complexo portuário; que informe a suspensão da referida LAP em seu sistema, para garantir transparência, publicidade e controle social; e seja obrigado a comunicar qualquer tentativa futura da empreendedora de reativar o procedimento, sob pena de multa.
O MPSC também entende que o eventual licenciamento ambiental do complexo portuário deve ser expedido pelo órgão federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e não pelo IMA, como já foi decidido por tribunais superiores em julgamentos envolvendo o empreendimento.
Isso é requerido no mérito da ação, assim como a declaração de nulidade da LAP expedida pelo IMA e a condenação do órgão ao pagamento de multa não inferior a R$ 500 mil por dano moral ambiental coletivo.
Outros aspectos que não teriam sido observados
Outras questões relevantes são citadas na ação, como o impacto imensurável do complexo portuário na pesca artesanal, que é uma atividade de grande importância econômica e cultural para a população local; o aumento exponencial dos engarrafamentos de trânsito, somado ao fato de não haver previsão para a conclusão da duplicação da BR-280; e a incompatibilidade do empreendimento com a minuta do Plano de Gestão Integrada da Orla, que prevê apenas atividades de baixo impacto.
Também se ressalta que a dragagem prevista para a viabilização do complexo portuário pode modificar fluxos sedimentares, afetar comunidades bentônicas, elevar a turbidez da água e gerar efeitos cumulativos sobre a linha de costa, especialmente por ocorrer em um ambiente estuarino sensível. “O impacto, pela natureza física do local, é certo e permanente, e deveria ter sido enfrentado como um fator de viabilidade prévia, e não relegado a monitoramentos futuros”, diz a Promotora de Justiça.
Crédito: Fabiano Grecco
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