Mantido sequestro de R$ 2,68 milhões do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis para implantação de residências terapêuticas
O bloqueio atendeu a uma manifestação do MPSC em ação ajuizada pela Defensoria Pública para viabilizar a implantação de serviços residenciais terapêuticos destinados a pessoas egressas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Recurso do Estado de Santa Catarina foi indeferido em segundo grau
Foi mantida em segundo grau a decisão que determinou o sequestro de R$ 2,68 milhões das contas do Estado e do Município de Florianópolis para viabilizar a implantação de serviços residenciais terapêuticos (SRTs) a pessoas egressas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). O bloqueio foi requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao se manifestar em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública.
A decisão de segundo grau foi proferida em um agravo de instrumento interposto pelo Estado e confirmou integralmente a medida já obtida na ação civil pública. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso e revogou a liminar anteriormente concedida, restabelecendo o bloqueio proporcional dos valores entre os entes públicos.
O sequestro dos recursos havia sido determinado diante do descumprimento de uma decisão judicial que obrigava o Estado e o Município a implementar o serviço, com prazo de 90 dias para a adoção das providências iniciais e de um ano para o funcionamento efetivo das unidades (saiba mais aqui).
Conforme destacado na decisão de segundo grau, apesar de iniciativas administrativas adotadas, nem o Estado nem o Município conseguiram efetivar a abertura das unidades ou iniciar o acolhimento dos pacientes, o que justifica a manutenção da medida judicial.
Um levantamento técnico apresentado pelo MPSC em agosto de 2025 indicou que cerca de 20 pessoas, egressas do Hospital de Custódia, aguardavam vagas em residências terapêuticas na Capital. O estudo também estimou os custos para a implantação de dois SRTs do tipo II, com capacidade para 10 moradores cada um, ao longo de 24 meses, totalizando o valor de R$ 2.684.563,20 – montante que fundamentou a decisão judicial.
O MPSC atuou no processo por meio da Força-Tarefa do Serviço Residencial Terapêutico, apresentando o estudo técnico que subsidiou a definição do valor necessário para garantir a implementação das residências terapêuticas, essenciais no processo de desinstitucionalização e reinserção social dessas pessoas.
A Força-Tarefa do Serviço Residencial Terapêutico foi constituída para viabilizar a execução de decisões judiciais que determinam a implantação do serviço público em Florianópolis, Joinville, São José e Itajaí. Com os objetivos iniciais atingidos dentro do prazo previsto – especialmente no que se refere à uniformização da atuação institucional, à superação de entraves e à mobilização dos órgãos envolvidos –, o acompanhamento das demandas é feito regularmente pelas Promotorias de Justiça envolvidas e pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC. Caso as medidas cíveis não sejam suficientes para o cumprimento, a Força-Tarefa SRT avaliará a adoção de medidas criminais em relação aos agentes públicos.
Transferência dos internos no Hospital de Custódia para residências terapêuticas
A Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determinando a interrupção do recebimento de novos internos no HCTP e prevendo seu fechamento definitivo – o que só não ocorreu ainda por conta de uma medida liminar obtida pelo MPSC. Com a medida liminar, a instituição permanece em funcionamento até o julgamento da ação que contesta a constitucionalidade da resolução do CNJ que determinou o fechamento de todos os hospitais de custódia do Brasil.
Além disso, a transferência dos internos do HCTP para residências terapêuticas é fundamentada em diretrizes legais e políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais. A Lei Federal n. 10.216/2001, com as Portarias n. 106/2000 e n. 3.090/2011 do Ministério da Saúde, estabelece que o tratamento dessas pessoas deve ocorrer preferencialmente em liberdade, com foco na reinserção social e no respeito à dignidade humana.
Portanto, a transferência dos internos do HCTP para residências terapêuticas é essencial para assegurar o cumprimento da legislação vigente, encerrar práticas manicomiais, garantir tratamento digno e comunitário aos pacientes e evitar sanções financeiras ao poder público. A medida visa não apenas atender a determinações judiciais, mas também promover a efetivação dos direitos humanos e da cidadania dessas pessoas.
Os SRTs são estruturas comunitárias destinadas ao acolhimento de pessoas com transtornos mentais que não têm suporte familiar ou condições de viver de forma independente. Esses serviços oferecem moradia assistida e acompanhamento psicossocial.
O MPSC tem ajuizada, também, uma ação civil pública ainda mais abrangente, na qual busca a implantação do serviço residencial terapêutico a todas as pessoas que aguardam em fila de espera para serem acolhidas em residencial terapêutico na Grande Florianópolis.
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