Liminar em ação do MPSC suspende construção de resort que teria avançado sobre área de preservação em Penha
Ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca apontou que obras se sobrepuseram à faixa de 30 metros da margem de curso d’água, que teria sido parcialmente tubulado e aterrado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a suspensão das obras de um resort que teriam avançado sobre uma área de preservação permanente (APP) no Município de Penha. Conforme a ação civil pública, as obras se sobrepuseram ao ribeirão Gravatá, que teria sido parcialmente tubulado e aterrado.
A ação com o pedido liminar, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha, é amparada por um laudo de vistoria do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC apontando as irregularidades que deram motivação ao requerimento de suspensão.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que foram identificadas divergências técnicas e administrativas decorrentes de análises feitas sobre matrículas distintas, todas do empreendimento, o que teria contribuído para conclusões contraditórias quanto à existência de recurso hídrico no local.
A Promotoria de Justiça sustenta que, após vistorias e análise geoespacial pelo CAT, teria sido constatada a suposta sobreposição do empreendimento ao ribeirão Gravatá (curso d’água natural perene), com incidência de APP de 30 metros, além de relato de tubulação e aterramento de trecho do curso hídrico e de fundações/estruturas em faixa protegida. A Promotoria de Justiça acrescenta, ainda a inaplicabilidade da Lei Ordinária n. 3.358/2023, que estabelece limite menor, de 15 metros, pois a área não seria urbana consolidada, conforme ofício do Instituto do Meio Ambiente do Município de Penha.
Diante dos fatos e informações apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Penha concedeu a medida liminar preventiva, sobretudo porque a continuidade da atividade pode intensificar, tornar irreversível ou dificultar a reparação do dano.
Além da suspensão das obras, a Justiça atendeu aos pedidos de suspensão dos efeitos da licença ambiental – que segundo o Ministério Público teria sido concedida de maneira precipitada pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha – e a averbação da existência da ação na matrícula do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis.
Determinou, ainda, uma perícia técnica judicial in loco para o esclarecimento dos fatos e a definição objetiva de limites e condicionantes, a fim de orientar medidas proporcionais, minimizar eventuais danos (inclusive sobre a área já alterada) e reduzir impactos da indefinição sobre terceiros adquirentes, evitando-se o prolongamento desnecessário do processo.
Para a Promotoria de Justiça, o caso evidencia que a atuação judicial e a extrajudicial não são excludentes, mas complementares na defesa do meio ambiente. Desde o início, buscou-se o diálogo e o enquadramento da questão em um ambiente colaborativo com a empresa. “No entanto, diante de divergências técnicas relevantes - especialmente quanto à existência do curso d’água e à extensão da área de preservação permanente a ser respeitada -, a judicialização mostrou-se necessária como instrumento de definição objetiva e segura desses pontos”.
Destaca também que os diálogos previamente estabelecidos foram fundamentais para qualificar a atuação ministerial, permitindo o acesso a informações, dados e perspectivas que dificilmente seriam alcançados em um cenário de resistência.” Esse intercâmbio contribuiu para uma compreensão mais aprofundada do caso e para a adoção de medidas mais proporcionais e eficazes, demonstrando que negociar, no âmbito do Ministério Público, não é abrir mão da lei, mas sim ampliar a capacidade de concretizá-la com eficiência e responsabilidade”.
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