A Prefeitura de Urupema não poderá mais cobrar a taxa de expediente, tributo cobrado com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para financiar a expedição dos carnês. A decisão foi tomada pela Justiça da Comarca de São Joaquim com base no pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública. Segundo o Promotor de Justiça, Samuel Dal- Farra Naspolini, a taxa é inconstitucional por ter a finalidade exclusiva de custear as despesas com a confecção dos carnês, gastos que devem ser bancados pela Prefeitura, e não pelo contribuinte.