09.08.2013

Liminar suspende construção de prédio em Blumenau

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou, por meio de liminar, a suspensão da construção de um prédio de 18 andares em um terreno localizado no bairro Bom Retiro, em Blumenau.
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou, por meio de liminar, a suspensão da construção de um prédio de 18 andares em um terreno localizado no bairro Bom Retiro, em Blumenau, por prejudicar a visibilidade e a conservação de uma residência tombada como patrimônio histórico municipal. A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Blumenau e tinha como objetivo, também, a preservação permanente da área nas margens de um curso de água existente no local.

O motivo para o pedido de suspensão foi o fato de que o município de Blumenau autorizou a construção, pela Raymundi Incorporação e Construção Ltda, de um prédio de 59 metros de altura, com apenas 2,6 metros de recuo da edificação de valor histórico, o que prejudicará a incidência de sol e a ventilação do bem tombado, bem como sua visibilidade. Além disso, o projeto aprovado ocuparia a área aproximada de 60m² de preservação do entorno do imóvel.

A Justiça determinou que, caso não ocorra a imediata interdição de quaisquer obras ou serviços de construção no local, a construtura Raymundi e os donos do terreno deverão pagar multa diária pessoal no valor de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras providências para alcançar o cumprimento da decisão, inclusive prisão em flagrante pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). A decisão é passível de recurso.

O Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Blumenau, afirmou, na ação civil pública, que a construtora Raymundi executou serviços de terraplanagem em desacordo com o alvará de licença, atingindo toda a área de preservação permanente no imóvel e avançando até a margem do córrego existente no local. Os serviços de terraplanagem foram efetuados, segundo o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, com base em ilegal autorização expedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAEMA), que permitiu a terraplanagem em distância de apenas 5 metros da margem do curso de água, quando deveria ter observado a distância mínima de 15 metros, exigida pela lei federal de parcelamento do solo urbano.

A Justiça deverá analisar, ainda, o pedido do Promotor de Justiça na ação civil pública, para que a Raymundi Incorporação e Construção Ltda. e os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de R$ 20 mil, em favor do Fundo para Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), e também condenados, com a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAEMA), a realizarem a recuperação ambiental in natura da área degradada. (Autos n. 008.13.014304-6)
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