Recurso do MPSC é provido e Município de Florianópolis deve firmar convênios para ampliar capacidade da DIBEA para acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade 

Decisão em segundo grau também determinou que o Município reconheça a competência da DIBEA para atuar na constatação de maus-tratos e retomar a apuração e a realização de vistorias para atender a boletins de ocorrência e requisições do Ministério Público e da Delegacia de Proteção Animal

05.03.2026 15:45
Publicado em : 
05/03/26 06:45

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve mais uma decisão favorável na ação civil pública que visa garantir melhorias na estrutura e no funcionamento da Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis. A decisão, agora em grau de recurso, complementa o atendimento aos pedidos liminares feitos pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que haviam sido parcialmente deferidos pela Justiça de primeira instância.  

Na nova decisão, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a retomada do atendimento dos boletins de ocorrência e das requisições do Ministério Público e da Delegacia de Proteção Animal para a verificação das condições de bem-estar animal. Da mesma forma, determinou a formalização imediata de convênios com clínicas veterinárias e hospedagens especializadas, com o objetivo de complementar a capacidade atual da unidade e viabilizar a continuidade dos resgates e acolhimentos emergenciais de animais em situação de vulnerabilidade, enquanto a reestruturação da sede da DIBEA não for concluída. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.   

No recurso ao TJSC, o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng sustentou que, “no caso em análise, em que a superlotação, a incapacidade de acolhimento e o desamparo de inúmeros animais restaram devidamente comprovados, impõe-se reconhecer a necessidade de deferimento integral da tutela de urgência, a fim de assegurar a efetividade da decisão judicial, a continuidade do serviço público de proteção animal e a concretização do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”.  

O Promotor de Justiça argumentou, ainda, que os animais em situação de vulnerabilidade continuam necessitando de atendimento, enquanto a sociedade demanda reiteradamente a colaboração da DIBEA. “Diversos cidadãos têm buscado o Ministério Público, a Delegacia de Proteção Animal e até mesmo a DIBEA estadual em busca de auxílio, diante da reconhecida inércia da unidade municipal. O resultado dessa omissão é que inúmeros animais permanecem desamparados, sem qualquer resposta institucional adequada”, completou Naschenweng.  

Os pedidos deferidos em segundo grau haviam sido inicialmente negados pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que atendeu apenas à necessidade de o Município nomear um médico-veterinário como responsável técnico da unidade, com registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CRMV-SC). A ordem judicial que ainda não foi cumprida pelo Município, o que levou a Promotoria de Justiça a judicializar, também, um cumprimento provisório da tutela de urgência.  

Nos autos do Cumprimento Provisório ajuizado pelo Ministério Público em 31 de janeiro de 2026, o Município foi intimado a comprovar, no prazo de cinco dias, a nomeação formal de um médico-veterinário como Responsável Técnico da unidade, conforme estabelecido na liminar. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.  A decisão também determinou que o Município apresente, em até 15 dias, relatório detalhado dos atendimentos médico-veterinários realizados pela DIBEA nos últimos 60 dias em resposta às requisições da Polícia Judiciária, incluindo os laudos técnicos emitidos.  

Inquérito civil apurou deficiências na DIBEA  

A ação foi protocolada, explica o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, após a constatação de omissões do poder público municipal na gestão da DIBEA. “Durante a tramitação do inquérito civil, o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina Veterinária realizaram uma vistoria na DIBEA e verificaram problemas graves estruturais, sanitários, veterinários e administrativos”, afirmou.  

Segundo Naschenweng, a estrutura atual da DIBEA não cumpre o papel de política pública permanente, funcionando de forma improvisada, sem condições mínimas de atender com dignidade os animais acolhidos, tampouco de dar respostas efetivas à sociedade quanto às denúncias de maus-tratos.  

“Dos problemas identificados durante a vistoria, é importante destacar a superlotação de animais, animais em gaiolas pequenas, confinados sem luz natural e com forte odor de urina e fezes, ausência de gerador de energia, medicamentos vencidos e falta de insumos básicos, além do represamento de mais de 5 mil boletins de ocorrência de maus-tratos sem apuração”, disse.  

A ação requer que, no julgamento do mérito, o Município seja condenado a elaborar e executar um plano de reestruturação da política municipal de proteção animal. O plano deve incluir diagnóstico detalhado, metas, cronograma, orçamento, equipe técnica e mecanismos de fiscalização. Os pedidos liminares foram feitos a fim de que o serviço seja satisfatoriamente mantido até a execução de uma possível sentença favorável ao MPSC. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC