Recomendação do MPSC leva Município de Celso Ramos a revogar lei sobre contratações temporárias
Lei municipal previa contratações “a qualquer momento, conforme a necessidade da administração”, sem delimitação de hipóteses excepcionais. MPSC constatou a inconstitucionalidade e pediu providências, que foram acatadas.
Após uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Celso Ramos revogou a lei municipal que autorizava contratações temporárias “a qualquer momento, conforme a necessidade da administração” para cargos de natureza permanente, em substituição ao provimento por meio de concurso público.
A providência foi adotada pelo Prefeito Municipal e pela Presidência da Câmara de Vereadores de Celso Ramos, que acataram a recomendação emitida em janeiro pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, com atribuição no Município de Celso Ramos.
Assinada pela Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti, a recomendação constava em um procedimento administrativo e orientava pela revogação da Lei Municipal n. 923, de 11 de dezembro de 2014, por afronta aos artigos 16, caput, 17, caput, e 21, inciso I e § 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como ao artigo 37, caput e inciso IX, da Constituição Federal.
Conforme destacado na manifestação do MPSC, o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, em observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa. A contratação temporária, por sua vez, constitui exceção à regra constitucional, admitida apenas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente caracterizada em lei.
A Promotoria de Justiça também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a validade das contratações temporárias exige o preenchimento cumulativo de requisitos como a existência de previsão legal específica para situações excepcionais, prazo determinado, necessidade temporária, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação, sendo vedada sua utilização para o desempenho de atividades ordinárias e permanentes da administração pública.
Nesse contexto, verificou-se que a lei municipal tratava o tema de forma genérica e imprecisa, sem delimitar as hipóteses excepcionais de recrutamento. O seu anexo ainda previa vagas para cargos de natureza permanente e técnica, como contador, fiscal de tributos e assistente social, o que desvirtua a finalidade da contratação temporária e burla a exigência constitucional do concurso público.
Concurso público
Segundo ressaltou também a Promotoria de Justiça, o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC manifestou-se pela inconstitucionalidade da referida lei, por violação aos artigos 16 e 21 da Constituição Estadual. Na recomendação, o MPSC orientou o Município a não fazer novas contratações com base nesses dispositivos considerados inconstitucionais, bem como a planejar um concurso público para o provimento dos cargos permanentes listados no anexo da norma revogada.
Em resposta à recomendação, o Município de Celso Ramos enviou uma cópia da Lei Municipal n. 1.213, de 2 de março de 2026, que revogou integralmente a Lei Municipal n. 923/2014. Consta ainda que a Câmara Municipal de Celso Ramos confirmou que o Projeto de Lei n. 007, de 4 de fevereiro de 2026, tratou da revogação da norma questionada, pois foi apreciado e aprovado em sessão no dia 23 de fevereiro.
Recomendação n. 092025000014622
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