Vereador de Brusque é condenado por falsidade ideológica e uso de documento falso
Réu utilizou um documento com declaração falsa para justificar ausência em sessão ordinária da Câmara Municipal e evitar o desconto legal em seus subsídios. Vereador de cidade baiana que produziu o documento – um suposto convite para palestra – também foi condenado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um Vereador do Município de Brusque e de um ex-Vereador da cidade baiana de Itabuna por crimes contra a fé pública. As penas para cada réu foram as mesmas: um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Conforme apurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, os fatos ocorreram em março de 2020, quando o parlamentar catarinense apresentou à Câmara Municipal de Brusque um ofício que indicava um suposto convite para participação como palestrante em uma audiência pública na Bahia, com o objetivo de justificar sua ausência em uma sessão ordinária e evitar o desconto legal de R$ 1.103,53 em seus subsídios.
As investigações demonstraram, contudo, que o conteúdo do documento não correspondia à realidade. A audiência pública em questão não tinha caráter institucional ou de troca de experiências legislativas, mas estava vinculada à tramitação de projeto de lei que previa a doação de um imóvel público municipal a uma empresa privada do setor de saneamento. Durante o evento, o então Vereador atuou como representante dos interesses da empresa e não como palestrante independente.
A sentença reconheceu que o ofício continha declaração ideologicamente falsa, elaborada por agente público no exercício do mandato, o então Vereador baiano, com a finalidade de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante. Também ficou comprovado que o documento foi utilizado de forma consciente para induzir a Câmara Municipal a erro, viabilizando o abono da ausência e afastando o desconto previsto em lei.
Com base nas provas documentais, nos registros oficiais da audiência pública e em outros elementos colhidos ao longo da investigação, o Juízo condenou o responsável pela emissão do ofício pelo crime de falsidade ideológica e o parlamentar que utilizou o documento pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
A Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de Brusque avalia que a condenação foi correta, mas já aforou recurso para que a pena seja agravada.
A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 5001651-32.2025.8.24.0011)
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