Tribunal do Júri de Videira condenou ré que incendiou casa com a mãe e o padrasto dentro
A mulher que ateou fogo na casa com a mãe e o padrasto dentro, em Videira, já está cumprindo pena em regime fechado por homicídio e tentativa de homicídio. Ela foi julgada e condenada na última sexta-feira (27/9), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e não poderá recorrer em liberdade. A pena foi fixada em 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão.
O fato aconteceu na noite de 10 de outubro de 2023, no bairro São Cristóvão. Segundo consta nos autos, a ré, sob efeito de drogas, brigou com a mãe e o padrasto e saiu de casa ameaçando atear fogo na residência. Retornou mais tarde com gasolina e concretizou o mal que havia anunciado. As vítimas estavam embriagadas. O homem conseguiu escapar logo no início das chamas, mas a mulher não. Ela foi retirada pelo Corpo de Bombeiros com várias queimaduras e morreu um mês depois.
A sessão do Tribunal do Júri foi marcada por intensos debates entre o Promotor de Justiça Willian Valer e a defesa. O representante do MPSC apresentou as provas e usou a réplica para rebater a tese de que a acusada só tinha o dolo de incendiar o imóvel e que a morte da mãe teria ocorrido por acidente.
"É inegável o dolo de matar. Houve uma briga anterior; a ré deslocou-se para comprar gasolina; depois disso, retornou à residência; encharcou um colchão com o combustível; riscou o fósforo; incendiou o imóvel de madeira, cujas chamas logo se espalharam, inclusive para outras residências, enquanto as vítimas estavam embriagadas, em estado de inconsciência; depois de tudo isso, a ré ainda fugiu do local. A morte da genitora, diante dessas circunstâncias, não foi um acidente", sustentou.
Os jurados acolheram integralmente a denúncia e condenaram a ré por dois crimes dolosos contra a vida. O feminicídio foi reconhecido como qualificadora, pois a morte da mãe ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, assim como o emprego de fogo. Esses elementos influenciaram no cálculo da pena, conforme prevê o Código Penal brasileiro.
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