Tribunal do Júri de Chapecó condena quatro réus que mataram homem com tiros e golpes de facão dentro de igreja
O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou quatro réus que mataram um homem com tiros e golpes de facão dentro de uma igreja. No mesmo ato, um deles também tentou matar um policial que atendeu a ocorrência. O crime aconteceu na noite do dia 17 de junho de 2018, no bairro Efapi.
O primeiro réu foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e também por homicídio tentado qualificado por ter sido praticado contra autoridade policial. Ele ainda foi sentenciado por corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo.
Já o segundo envolvido terá de cumprir 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado, também pelo homicídio triplamente qualificado e ainda por porte ilegal de arma de fogo.
Com relação ao terceiro condenado, ele deverá cumprir 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e um ano de detenção. Ele também deverá pagar 10 dias-multa no valor de 1/30 de salário mínimo. O Conselho de Sentença entendeu que além do homicídio triplamente qualificado, ele também cometeu os crimes de corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo.
Por fim, o quarto envolvido também foi condenado a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado e por corrupção de menores.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, na data do crime, por volta das 21h, a vítima estava na rua, próxima à sua residência, quando três réus e um adolescente foram ao seu encontro e passaram a persegui-la. Neste momento, eles efetuaram disparos de arma de fogo na direção do homem, que correu até uma igreja para se abrigar.
Porém, um dos réus foi atrás da vítima dentro da igreja, aproximou-se dela e desferiu oito golpes de facão na cabeça, no ombro e no pulso. Na sequência, atingiu o homem com três disparos de arma de fogo. Em seguida, outro réu foi até vítima, que já estava caída no chão, e efetuou diversos disparos de arma de fogo e fugiu do local.
O quarto réu concorreu para a morte do homem prestando auxílio aos seus comparsas, uma vez que ficou responsável por monitorar a casa da vítima e avisar ao restante do grupo sobre as movimentações no local.
Conforme apurado durante a instrução processual, o crime foi motivado pela rivalidade entre organizações criminosas.
Tentativa de homicídio
Na mesma data, por volta das 23h, o primeiro réu foi encontrado pela Polícia Militar em um matagal existente nas redondezas do local do crime. Porém, ele desobedeceu a voz de prisão dada pelos policiais e atirou na direção de um deles com a intenção de matar. Entretanto, errou o alvo.
Recursos
Da sentença cabe recurso e aos três réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, por ainda estarem presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Já o quarto poderá recorrer em liberdade.
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