Tribunal do Júri condena homem a 39 anos de reclusão por feminicídio praticado contra a esposa em Criciúma
Crime ocorreu em fevereiro de 2025; mulher foi morta asfixiada e com duas facadas porque o marido não aceitava o fim do casamento.
O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou, nesta terça-feira (02/12), um homem à pena de 39 anos, oito meses e dez dias de reclusão, pelo feminicídio praticado contra a esposa com quem era casado há 35 anos. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, na residência do casal, em Criciúma. A vítima foi morta asfixiada e com duas facadas no pescoço porque o homem não aceitava que a mulher quisesse pôr fim ao relacionamento. O caso foi julgado com base na nova legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo, e não mais uma qualificadora do homicídio.
Segundo apresentado em plenário pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, na noite anterior ao crime a vítima avisou aos filhos que dormiria com a porta do quarto trancada, pois estava com medo do comportamento do esposo já havia alguns dias.
Há cerca de um mês, os dois já não viviam como um casal, mas ainda moravam na mesma residência. A vítima dormia em um quarto sozinha, separada do réu, e aguardava a assinatura do divórcio. Na semana do assassinato, o casal deveria assinar os documentos da separação, mas o réu não compareceu e a vítima precisou reagendar a assinatura, que ocorreria dias após o crime.
Ainda de acordo com a denúncia, o homem entrou no quarto durante a madrugada, enquanto a esposa dormia, colocou um pano em sua boca para asfixiá-la e desferiu dois golpes de faca em seu pescoço. Após matá-la, ele fugiu da residência. Imagens de uma câmera de segurança de um vizinho mostraram o réu deixando a casa por volta das 4h, permitindo que os filhos o reconhecessem. A vítima foi encontrada sem vida por uma amiga, que estranhou sua ausência e foi até a casa no dia seguinte.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras previstas na denúncia. O feminicídio foi cometido por motivo torpe, já que o réu não aceitava o fim do casamento, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto dormia. Além disso, o crime foi praticado mediante asfixia e com meio cruel, circunstâncias que agravam a pena.
Da decisão, cabe recurso.
Denuncie!
Se você testemunha ou é vítima de violência doméstica, busque ajuda ou denuncie:
-
Polícia Militar: disque 190;
-
Central de atendimento à mulher: disque 180;
-
Delegacia da mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line;
-
Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT).
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste