TAC faz Município de Água Doce prorrogar prazos de inscrição para concursos públicos
O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti, da Comarca de Joaçaba, com base em Procedimentos Administrativos Preliminares (PAPs). Conforme apurou a Promotoria de Justiça, o Município lançou os dois editais estabelecendo apenas três dias de prazo para inscrição e prevendo a realização das provas sete dias depois de encerradas as inscrições.
Além de contrariar a Lei Orgânica do Município - que fixa prazo para inscrição de 15 dias, no mínimo, e, para realização de provas, de 30 dias, a contar do encerramento das inscrições - ; os editais violam os princípios constitucionais estabelecidos nos artigos 5º e 37 da Carta Magna, segundo a Promotora de Justiça.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"; o artigo 37 fixa os princípios orientadores da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e, em seu inciso I, garante que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei." As condições dos estabelecidas nos editais publicados evidenciavam a possibilidade de violação de direitos constitucionais fundamentais do cidadão, afirma a Promotora de Justiça.
O Município também assumiu o compromisso de divulgar amplamente o teor dos termos aditivos dos editais, prorrogando os prazos de inscrição e da realização das provas. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC, a multa fixada é de R$ 5 mil por dia, a ser recolhida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
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