STJ acata recurso do MPSC e ordena demolição de imóvel em APP urbana
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu procedência a Recurso Especial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a demolição de um imóvel construído na margem do Rio do Peixe, em Videira, e a reconstituição da área de preservação permanente com o plantio de mudas de árvores nativas.
O recurso foi interposto pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC contra decisão de 2º Grau que reformou sentença em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira.
Em primeiro grau, a Promotoria de Justiça obteve, primeiro, a medida liminar para suspensão da obra, e, posteriormente, a sentença para determinar a demolição do imóvel em 30 dias, a retirada de todos os entulhos em até 15 dias após a demolição e o plantio de árvores nativas para recompro a vegetação da mata ciliar, em até 60 dias após a limpeza do local.
Porém, o proprietário do imóvel recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou a sentença para, substituir a demolição do imóvel por medida compensatória, para que valor equivalente à demolição fosse revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), com base na teoria do fato consumado, nos termos dos artigos 1258 e 1259 do Código Civil.
Inconformada, a Coordenadoria de Recursos Cíveis interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando que o Código Florestal também é aplicável às áreas urbanas, razão pela qual a construção em área de preservação permanente deve ser demolida, entendimento consolidado pela jurisprudência do próprio Tribunal Superior.
Diante da argumentação do MPSC, O Ministro Relator Benedito Gonçalves deu provimento ao Recurso Especial, determinando a aplicação integral da sentença da Comarca de Videira. A decisão é passível de recurso. (RE n. 1.290.434-SC).
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