Responsabilidade pelo acolhimento de galos resgatados de rinha em Florianópolis é do Município, diz liminar obtida pelo MPSC
A 26ª Promotoria de Justiça da Capital ingressou com a ação com o pedido liminar para evitar que 87 galos apreendidos em operação policial ficassem sob a guarda justamente da pessoa que estaria expondo os animais à prática cruel.
Foi deferida em segundo grau uma medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar que o Município de Florianópolis assuma a responsabilidade pelo acolhimento de 87 galos apreendidos em julho de 2025 de uma rinha no bairro Pantanal, em Florianópolis. Até a decisão, os galos tinham como depositário fiel justamente a pessoa que explorava os animais submetendo-os a maus-tratos.
A 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar o Município de Florianópolis por omissão na proteção de aves apreendidas em uma operação policial que investigou a prática de rinha de galos. A ação, além de providências urgentes deferidas na medida liminar para a retirada dos animais da guarda do agressor, requer a implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento e a destinação adequada de animais resgatados.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a descoberta de um local onde eram realizadas rinhas de galos, atividade ilegal caracterizada por extrema crueldade contra os animais. Na operação, 87 aves foram apreendidas, mas permaneceram no mesmo ambiente, sob responsabilidade do próprio suspeito, que inclusive responde a uma ação penal por maus-tratos a animais.
Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que nomear o investigado como depositário fiel contraria a finalidade da apreensão e mantém os animais expostos ao risco de novos maus-tratos. Na ação, aponta falha estrutural do Município de Florianópolis na execução da política pública de proteção animal, pois, embora formalmente comunicado sobre a situação, teria deixado de adotar medidas efetivas para retirada, acolhimento e tratamento das aves.
A justificativa apresentada pela administração municipal foi a inexistência de estrutura adequada para abrigar aves, além de limitação de atuação a determinadas espécies. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta, já que a legislação não restringe a proteção animal por espécie. A ação destaca que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam animais à crueldade.
Para a Promotoria de Justiça, o Município tem obrigação direta de atuar, especialmente por ser o ente mais próximo da realidade local e com maior capacidade de resposta imediata. Sustenta, ainda, que a omissão administrativa, diante de uma situação comprovada de maus-tratos, configura violação a direitos fundamentais e pode ser interpretada como extensão da própria crueldade sofrida pelos animais.
O pedido liminar foi incialmente indeferido pelo Juízo de primeiro grau, mas a Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que concedeu a medida de urgência por unanimidade da 4ª Câmara de Direito Público.
Assim, como requerido pelo Ministério Público, o Município tem 10 dias para a retirada das aves remanescentes do local, assegurando seu encaminhamento a local seguro, mediante estrutura própria, convênios, parcerias ou contratação emergencial. Além disso, em 30 dias deve encaminhar relatório veterinário, informar o local de acolhimento com identificação do responsável, apresentar plano mínimo de destinação provisória ou definitiva, contemplando, se for o caso, a utilização de lar temporário ou guarda voluntária e campanha pública de acolhimento e adoção responsável dos animais resgatados. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 1 mil.
Além das medidas urgentes deferidas na liminar, a ação pede, no julgamento do mérito, o reconhecimento da omissão do município e a condenação a apresentar um plano de proteção animal, com medidas permanentes para guarda, acolhimento, atendimento e destinação adequada dos animais apreendidos em operações de maus-tratos, inclusive aves, com metas, cronograma, previsão orçamentária e indicadores de acompanhamento. Também requer a condenação do Município ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e dano causado diretamente aos animais no valor de R$ 43 mil.
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