Recurso do MPSC é acolhido e prisão preventiva em investigação de estupro de vulnerável é decretada

A investigação por estupro teve início após o relato de uma criança de cinco anos de idade à mãe sobre um suposto episódio de abuso ocorrido em uma residência familiar no Litoral Norte catarinense.

17.08.2026 17:39
Publicado em : 
17/08/26 17:39

Um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segundo grau foi provido para decretar a prisão preventiva de um homem investigado por estupro de vulnerável ocorrido em um município do Litoral Norte do estado. A decisão de primeira instância contestada havia relaxado uma prisão em flagrante e indeferido o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. A reforma da decisão ocorreu por unanimidade da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

A investigação por estupro teve início após o relato de uma criança de cinco anos de idade à mãe sobre um suposto episódio de abuso ocorrido em uma residência familiar. Conforme os elementos reunidos na fase inicial da apuração, a menina manifestou desconforto logo após os fatos e, ao ser questionada pela mãe, relatou espontaneamente ter sido tocada em suas partes íntimas. 

A família comunicou imediatamente as autoridades e o suposto autor dos fatos foi preso em flagrante. Porém, na audiência de custódia, o flagrante foi relaxado e o pedido de prisão preventiva do investigado foi negado pelo Juízo de primeiro grau, que considerou o caso como uma alegação isolada, sem respaldo suficiente para caracterizar a situação de flagrância.

Ao recorrer da decisão de primeiro grau, o MPSC sustentou que houve equívoco do Juízo na análise da situação fática. Segundo a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, os autos revelavam uma dinâmica diversa: a criança teria feito um relato espontâneo e imediato à mãe logo após o ocorrido, descrevendo a conduta investigada enquanto o suspeito ainda se encontrava no local. Além disso, a reação da vítima, o comportamento subsequente do investigado e os demais elementos colhidos na investigação inicial confeririam credibilidade à narrativa.

Ao examinar o caso, o TJSC deu razão ao MPSC e concluiu que havia elementos suficientes para o reconhecimento da legalidade da prisão em flagrante. A Justiça também entendeu, como sustentado pela Promotora de Justiça, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria exigidos para a adoção da medida cautelar e ainda reconheceu ser a prisão preventiva necessária diante da vulnerabilidade da vítima, da gravidade dos fatos investigados, do contexto doméstico e familiar em que teriam ocorrido e dos riscos à ordem pública e à regularidade da instrução criminal.

Com o provimento do recurso, 3ª Câmara Criminal do TJSC determinou a imediata prisão preventiva do investigado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC