Recurso do MPSC é acolhido e prisão preventiva em investigação de estupro de vulnerável é decretada
A investigação por estupro teve início após o relato de uma criança de cinco anos de idade à mãe sobre um suposto episódio de abuso ocorrido em uma residência familiar no Litoral Norte catarinense.
Um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em segundo grau foi provido para decretar a prisão preventiva de um homem investigado por estupro de vulnerável ocorrido em um município do Litoral Norte do estado. A decisão de primeira instância contestada havia relaxado uma prisão em flagrante e indeferido o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público. A reforma da decisão ocorreu por unanimidade da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A investigação por estupro teve início após o relato de uma criança de cinco anos de idade à mãe sobre um suposto episódio de abuso ocorrido em uma residência familiar. Conforme os elementos reunidos na fase inicial da apuração, a menina manifestou desconforto logo após os fatos e, ao ser questionada pela mãe, relatou espontaneamente ter sido tocada em suas partes íntimas.
A família comunicou imediatamente as autoridades e o suposto autor dos fatos foi preso em flagrante. Porém, na audiência de custódia, o flagrante foi relaxado e o pedido de prisão preventiva do investigado foi negado pelo Juízo de primeiro grau, que considerou o caso como uma alegação isolada, sem respaldo suficiente para caracterizar a situação de flagrância.
Ao recorrer da decisão de primeiro grau, o MPSC sustentou que houve equívoco do Juízo na análise da situação fática. Segundo a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, os autos revelavam uma dinâmica diversa: a criança teria feito um relato espontâneo e imediato à mãe logo após o ocorrido, descrevendo a conduta investigada enquanto o suspeito ainda se encontrava no local. Além disso, a reação da vítima, o comportamento subsequente do investigado e os demais elementos colhidos na investigação inicial confeririam credibilidade à narrativa.
Ao examinar o caso, o TJSC deu razão ao MPSC e concluiu que havia elementos suficientes para o reconhecimento da legalidade da prisão em flagrante. A Justiça também entendeu, como sustentado pela Promotora de Justiça, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria exigidos para a adoção da medida cautelar e ainda reconheceu ser a prisão preventiva necessária diante da vulnerabilidade da vítima, da gravidade dos fatos investigados, do contexto doméstico e familiar em que teriam ocorrido e dos riscos à ordem pública e à regularidade da instrução criminal.
Com o provimento do recurso, 3ª Câmara Criminal do TJSC determinou a imediata prisão preventiva do investigado.
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