NOTA DE REPÚDIO
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), Instituição essencial à função jurisdicional do Estado e responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, vem a público manifestar repúdio às condutas ofensivas e desrespeitosas praticadas por advogados e advogadas durante sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Itajaí, conforme representação subscrita por todos os Promotores e Promotoras de Justiça que atuam naquela comarca.
Nos episódios apurados, o advogado Thyago Jonny Souza afirmou, em plenário, que a denúncia oferecida pelo Ministério Público decorrera de “viés racial”, enquanto o advogado Argeu Estevan Debiazi declarou que “o Ministério Público todo é racista” — manifestações completamente dissociadas da finalidade técnica da defesa, especialmente diante do fato de que, na ocasião, a própria Promotora de Justiça oficiante havia requerido a absolvição do réu.
Em outro julgamento, as advogadas Daniela Giglio Corrêa e Luiza Wendling Barbieri compareceram ao Tribunal do Júri utilizando narizes de palhaço e, posteriormente, divulgaram em redes sociais a frase “Uma dica: esse processo é uma palhaçada”, acompanhada de música circense. A conduta representou evidente desrespeito ao Conselho de Sentença, ao Juiz Presidente e à solenidade do rito do Júri, além de violar o dever de urbanidade e decoro profissional previsto nos artigos 31, 32 e 33 do Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Tais atitudes ultrapassam os limites da liberdade de expressão e da inviolabilidade profissional assegurada aos advogados, configurando ofensa à honra objetiva do Ministério Público e atentando contra o decoro do Poder Judiciário. A imunidade profissional não pode ser utilizada como salvo-conduto para manifestações destituídas de finalidade técnica e de respeito institucional.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Andrey Cunha Amorim, entregou as duas representações, nesta terça-feira (2/12), à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), requerendo a instauração de processo ético-disciplinar em face dos profissionais envolvidos, a fim de que sejam apuradas as eventuais infrações ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética e Disciplina.
O MPSC reconhece e reafirma o papel essencial e histórico da OAB como instituição indispensável à administração da Justiça e à defesa do Estado Democrático de Direito e confia que o órgão de classe adotará as providências cabíveis, à altura da seriedade que o caso requer.
Da mesma forma, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifesta solidariedade às Promotoras de Justiça Geruza Isoton e Letícia Vinotti da Silva, cujo múnus público, exercido com seriedade, ética e dedicação, não pode ser aviltado por condutas desprovidas de cortesia, compostura e reserva.
Por fim, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina reafirma sua defesa intransigente da dignidade das instituições que integram o sistema de Justiça, da honra objetiva de seus membros e do decoro do Tribunal do Júri, espaço que simboliza a soberania popular e a realização da Justiça em sua forma mais democrática.
Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Vanessa Wendhausen Cavallazzi.
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