No Extremo Oeste, idoso é condenado por exploração sexual de adolescente
Um réu de 70 anos de idade foi condenado por exploração sexual de uma adolescente de 14 anos após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele foi sentenciado a sete anos, quatro meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar R$ 10 mil à vítima a título de reparação por danos morais. O caso ocorreu em um município Extremo Oeste do Estado.
De acordo com a denúncia, o réu chamava a adolescente até a sua propriedade para manter relações sexuais com ela, mediante pagamentos em dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024.
Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial. Além disso, o Ministério Público requereu o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e porque o crime contribuiu para que a vítima deixasse de frequentar a escolar.
O Juízo concordou e ponderou que "o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é considerado hediondo devido à gravidade da violação dos direitos humanos e da dignidade da vítima, especialmente quando se trata de menores de idade ou pessoas incapazes. A natureza desse crime não apenas causa um profundo trauma físico e psicológico, mas também representa uma afronta aos valores sociais e à proteção das pessoas mais vulneráveis".
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão da pena e do regime aplicados e porque ainda estão presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva, que são evitar reiteração delitiva, garantir a ordem pública, acautelar o meio social e assegurar a tranquilidade física e psíquica da vítima e de sua família..
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