Homem é condenado por descumprir medida protetiva, invadir casa e roubar avó em Trombudo Central

Réu terá que cumprir pena de 18 anos e oito meses mais três meses e 11 dias de detenção, em regime inicialmente fechado

06.04.2026 17:21
Publicado em : 
06/04/26 08:21

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, obteve a condenação de um homem pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, violação de domicílio e roubo, praticados de forma repetida no contexto de violência doméstica contra a avó. Ele terá que cumprir uma pena de 18 anos e oito meses em regime fechado. 

Conforme apurado na ação penal, o réu, mesmo ciente das decisões judiciais que lhe impunham restrições, desrespeitou diversas vezes as medidas protetivas deferidas em favor de sua avó, aproximando-se da vítima e invadindo sua residência entre os dias 4 e 7 de julho de 2025. Durante esse período, além de invadir o imóvel sem autorização, o condenado exigiu dinheiro mediante ameaça, inclusive com o uso de faca, causando medo na vítima e em familiares que estavam na casa. Com medo, a avó acabou por atendê-lo e entregar-lhe dinheiro. Familiares alegaram que o dinheiro seria usado para comprar droga e bebida alcoólica.

A sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes a partir das provas apresentadas pelo Ministério Público, que incluíram depoimentos das vítimas, testemunhas e policiais, bem como documentos constantes nos autos. Ficou reconhecido que o réu teve condutas que configuram violência doméstica.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social / Regional de Blumenau