Homem é condenado por descumprir medida protetiva, invadir casa e roubar avó em Trombudo Central
Réu terá que cumprir pena de 18 anos e oito meses mais três meses e 11 dias de detenção, em regime inicialmente fechado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, obteve a condenação de um homem pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, violação de domicílio e roubo, praticados de forma repetida no contexto de violência doméstica contra a avó. Ele terá que cumprir uma pena de 18 anos e oito meses em regime fechado.
Conforme apurado na ação penal, o réu, mesmo ciente das decisões judiciais que lhe impunham restrições, desrespeitou diversas vezes as medidas protetivas deferidas em favor de sua avó, aproximando-se da vítima e invadindo sua residência entre os dias 4 e 7 de julho de 2025. Durante esse período, além de invadir o imóvel sem autorização, o condenado exigiu dinheiro mediante ameaça, inclusive com o uso de faca, causando medo na vítima e em familiares que estavam na casa. Com medo, a avó acabou por atendê-lo e entregar-lhe dinheiro. Familiares alegaram que o dinheiro seria usado para comprar droga e bebida alcoólica.
A sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes a partir das provas apresentadas pelo Ministério Público, que incluíram depoimentos das vítimas, testemunhas e policiais, bem como documentos constantes nos autos. Ficou reconhecido que o réu teve condutas que configuram violência doméstica.
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