Município de Capivari de Baixo acata recomendação do MPSC e exonera servidores condenados por crimes contra a administração pública
O Município de Capivari de Baixo acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e exonerou três servidores comissionados e afastou um servidor efetivo. Os quatro foram condenados em ação penal a penas que variam de quatro a 16 anos de prisão por crimes contra a administração pública.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo, que expediu a recomendação, além da ação penal por crimes praticados no período em que estiveram no cargo de vereador, na legislatura de 2013 a 2016, eles também respondem a ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
A prática dos crimes foi investigada na Operação Casa da Mãe Joana, que apurou um esquema em que eram exigidas partes dos salários de assessores que sequer cumpriam expediente na Câmara. Em 2023, os quatro receberam sentença, da qual ainda cabe recurso. Um dos servidores foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, outro a 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e outros dois a 4 anos e 6 meses de reclusão
Na recomendação, o Promotor ressaltou que as condutas dos servidores afetaram o ente público e o erário do Município de Capivari de Baixo e geraram danos a toda a sociedade municipal. "O ex-vereador, por exemplo, condenado a 11 anos foi recentemente contratado pelo município, menos de dois meses depois da sentença que o condenou. Não fosse isso tudo suficiente, o próprio Estatuto dos Servidores do município determina expressamente o afastamento dos servidores que tenham sido denunciados criminalmente, o que jamais foi respeitado", explica o Promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira.
Além disso, o Promotor destacou que as exonerações e o afastamento são necessários "para evitar ainda que a ordem pública seja violada pela impunidade, que eventuais testemunhas sejam influenciadas na pendência da ação de improbidade e que possíveis novos crimes sejam praticados".
O Ministério Público recomendou, ainda, que a administração de Capivari de Baixo se abstenha de contratar para cargos comissionados quaisquer outras pessoas que respondam nas mesmas ações penais e de improbidade administrativa.
No prazo de dez dias a partir do envio da recomendação, a Prefeitura deve adotar a mesma providência em relação a outros possíveis servidores em situação similar, enviando os documentos que comprovem o ato à Promotoria de Justiça.
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