Município de Bombinhas é condenado por degradação em área de preservação permanente
Um projeto de recuperação ambiental de área degradada, aprovado pelo órgão ambiental competente e executado por uma equipe técnica habilitada, é uma das obrigações que a gestão municipal de Bombinhas deve cumprir devido à supressão da vegetação e ao desvio e canalização de um curso d'água em uma área de preservação permanente (APP). A sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Belo obriga, ainda, o município a delimitar a cabeceira do curso d'água desviado e a traçar uma servidão ao longo do trecho do rio. A decisão atende integralmente a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O prazo para o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça é de 120 dias, contados a partir da intimação do município, com multa de R$ 500,00 por dia de atraso pelo descumprimento das medidas. O município também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação da sentença (3/11). O dinheiro será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
Conforme a ação civil ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, em junho de 2012, a Fundação de Meio Ambiente do Estado, hoje Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), autuou o Município de Bombinhas por canalizar um curso d'água de 113 metros sem licença ambiental e por promover o corte de 672,5 metros quadrados de vegetação nativa em estágio de regeneração. Tudo isso foi feito em uma APP localizada na rua Hiena, no bairro José Amândio.
Na ação, o MPSC acrescentou a conclusão da Polícia Militar Ambiental de que ocorreu a supressão de vegetação nativa às margens do curso d'água, causando danos ao ecossistema, com a flora ainda em estágio inicial de regeneração natural. O IMA ratificou que houve danos ambientais e que a extensão da canalização é bem maior do que a identificada anteriormente, cruzando as ruas Hiena, Quati, Tigre, Leão Marinho, Paca, Capivara e Onça, até desaguar em um curso d'água maior que também está canalizado e deságua no Rio da Barra.
De acordo com o art. 3º, inciso II, da Lei n. 12.651, de 2012 (Código Florestal), área de preservação permanente é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Os 30 metros marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de dez metros, são considerados APP.
"As áreas de preservação permanente devem ser mantidas pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título. Está ele obrigado a promover a sua recomposição, caso tenha ocorrido a supressão de vegetação, ressalvados os usos autorizados em lei ( caput do art. 7º e § 1º do Código Florestal). A intervenção em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental (art. 8º, caput , do Código Florestal)", fundamenta na ação a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva.
Ação civil n. 5001308-79.2021.8.24.0139/SC
Últimas notícias
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
19/12/2025MPSC obtém decisão que impõe prazo para implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil