Mulher é presa preventivamente por agredir o filho de 7 anos
O Ministério Público requereu e a Justiça homologou o pedido de prisão preventiva de uma mulher por ter agredido o filho de 7 anos com socos e golpes com um cabo de vassoura, causando lesões na criança. O menino gritou por socorro e os vizinhos chamaram a polícia, que flagrou a vítima com o nariz sangrando e mancando por ter se ferido ao pular da janela de casa para escapar das agressões.
A mulher negou ser autora do crime. Ainda assim, diante do flagrante, a prisão preventiva foi requerida e acabou sendo decretada. Informações da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes indicam que a acusada tem outros filhos menores, os quais estavam sob os cuidados de familiares, possivelmente por já terem sofrido maus-tratos. A medida cautelar visa garantir a segurança da vítima, que já se encontra em uma casa lar para crianças e adolescentes.
De acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPC), a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado". Já o artigo 313 do CPC prevê, em sua alínea "c", que a medida cabe nos casos em que "o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente".
Há, ainda, suspeitas de que a criança passava por maus-tratos há algum tempo e não era alimentada adequadamente pela mãe.
Em tempo: No dia 24/5/2022, foi sancionada a Lei n. 14.344, chamada Lei Henry Borel, que mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, além de promover alterações nas leis penais para tornar mais rígida a punição desse tipo de violência.
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