MPSC requer à Justiça determinação para retomada imediata da plena fiscalização ambiental da FLORAM

Em nova manifestação em uma ação ajuizada em 2024 para reverter a desestruturação do órgão ambiental de Florianópolis, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital pede que a FLORAM seja compelida a retomar imediatamente a responsabilidade e o controle da fiscalização ambiental com a sua equipe de servidores efetivos capacitados e investidos para tal atribuição. 

20.05.2026 18:14
Publicado em : 
20/05/26 21:14

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestou judicialmente pela retomada imediata e plena da atividade de fiscalização ambiental da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM), limitada a casos “urgentes” pela Portaria n. 27/FLORAM/2026, publicada em 15 de maio. A manifestação se deu em uma ação civil pública ajuizada em agosto de 2024 que busca reverter o que considera um desmanche do órgão de fiscalização ambiental da Capital catarinense. 

Na manifestação, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital sustenta que a Portaria n. 27/FLORAM/2026, ao suspender por prazo indeterminado novos atos fiscalizatórios pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, configura medida ilegal e incompatível com o ordenamento jurídico, por implicar a paralisação indevida do poder de polícia ambiental, que é obrigatório e irrenunciável.  

Segundo o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a iniciativa representa uma omissão administrativa qualificada, favorecendo a continuidade de ilícitos ambientais e o agravamento de danos, em afronta aos princípios da prevenção e da vedação ao retrocesso ambiental. A Promotoria também critica a limitação das fiscalizações a situações consideradas “urgentes”, sem critérios objetivos e condicionadas à autorização da presidência da autarquia, o que centraliza decisões técnicas e compromete a atuação contínua e preventiva exigida na proteção ambiental. 

O Ministério Público destaca, ainda, que a portaria esvazia indevidamente as atribuições legais dos servidores da FLORAM, impedindo a função de fiscalização, contrariando normas constitucionais, federais, estaduais e municipais que atribuem ao órgão ambiental local o dever de licenciar, fiscalizar e autuar infrações.  

Para Promotoria de Justiça, a medida evidencia e agrava a já reconhecida precariedade estrutural e de pessoal da fundação, funcionando como uma tentativa ilegítima de mascarar a deficiência do quadro técnico ao restringir a atividade fiscalizatória.  

Diante desse cenário, o Ministério Público requer a concessão de tutela antecipada para que a FLORAM retome imediatamente a fiscalização ambiental com seus servidores habilitados ou, subsidiariamente, que o licenciamento ambiental municipal seja suspenso até o restabelecimento das condições mínimas legais para atuação do órgão. 

Ação de 2024 já apontava desmanche do órgão ambiental 

Na ação ajuizada em agosto de 2024, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital já apontava que a FLORAM estava sendo submetida ao que considerou um desmonte e, na época, contava com apenas 15% dos servidores efetivos necessários para desempenhar plenamente suas atividades.  

A ação foi ajuizada após o Ministério Público apurar a defasagem de recursos humanos em um procedimento instaurado a partir de uma representação feita por mais de duas dezenas de associações e organizações não governamentais. "A defasagem do quadro funcional efetivo da FLORAM atinge o patamar aproximado de 85,78%, o que, por óbvio, compromete a eficiência do órgão ambiental municipal", constatou na época o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.

A apuração partiu da transferência de lotação de três fiscais e de outros três servidores da FLORAM para a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública e de dois biólogos para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. No curso da ação, esses servidores foram reincorporados à FLORAM, mas o quadro atual ainda seria muito abaixo do necessário. 

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em 2017 constatou que, em dezembro de 2016, a FLORAM contava com 78 servidores efetivos, 22 servidores da Prefeitura de Florianópolis à disposição da fundação e 11 servidores comissionados. Em 2024, a fundação contava com apenas 33 servidores efetivos e cinco comissionados, além de 59 terceirizados, que não podem desempenhar uma série de atividades, em especial a fiscalização, por força de lei.  

Quando a ação foi ajuizada, a presidência da FLORAM admitiu que a quantidade mínima de servidores públicos para o desenvolvimento das atividades é 39 no Departamento de Unidades de Conservação, 80 no Departamento de Arborização Pública e Hortos, 44 na Diretoria de Licenciamento Ambiental, cinco na Comissão de Análise Processos Administrativos e sete no Departamento Financeiro Administrativo, totalizando 175, ou seja, em 2024 já havia um déficit mínimo de 142 servidores efetivos.

Ulysséa exemplifica as consequências nocivas do déficit de servidores na fundação: ineficiência da fiscalização ambiental, aumento das ocupações irregulares/clandestinas e dos crimes ambientais, majoração da degradação ambiental e perda da biodiversidade, além da morosidade excessiva nos procedimentos administrativos em tramitação no órgão ambiental local. 

"Ademais, convém aqui deixar anotado que a deficiência/ausência de fiscalização ambiental deixam à mercê da própria sorte os espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das Unidades de Conservação, que ocupam aproximadamente 41% da área terrestre do Município de Florianópolis, as quais são alvo de rotineiras invasões/ocupações irregulares, fato este público e notório", completou ao ajuizar a ação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC