MPSC recomenda suspensão de leilão de imóvel destinado ao Arquivo Público de Santa Catarina

Promotoria de Justiça destaca a importância estratégica do imóvel para a preservação do patrimônio documental catarinense, para a ampliação do acesso da sociedade aos arquivos públicos e para a racionalização dos gastos relacionados à guarda documental, reconhecida, inclusive, pela administração estadual.  

07.08.2026 16:00
Publicado em : 
07/08/26 19:00

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Administração para que suspenda imediatamente os procedimentos de alienação de um imóvel anteriormente destinado à implantação da sede do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina (APESC). O imóvel, um edifício-garagem no Centro de Florianópolis, tem cerca de 9.700 metros quadrados de área construída e havia sido transferido para utilização pelo Arquivo Público Estadual em 2023. 

Na recomendação, a 22ª Promotoria de Justiça da Capital destaca que os documentos públicos são um patrimônio cultural protegido pela Constituição Federal e que a gestão documental e a preservação dos arquivos são deveres do poder público, por seu valor administrativo, histórico, científico e cultural.  O acervo sob custódia da instituição compreende aproximadamente 3 mil metros lineares de documentação, cerca de 130 mil códices, mais de 7 milhões de folhas, além de documentos cartográficos, fotográficos e audiovisuais, sendo que apenas 15% do acervo permanente está digitalizado. 

Em 2023, a administração estadual justificou a destinação do prédio ao APESC com base em sua ampla capacidade física, na localização central da edificação, na possibilidade de ampliação do acesso da população ao acervo documental e na perspectiva de redução de despesas públicas relacionadas à locação de espaços para armazenamento de documentos – atualmente três imóveis são alugados para esse fim.  Apesar dessa destinação institucional, o imóvel foi incluído em um edital destinado à alienação de bens públicos estaduais por meio de leilão eletrônico.  

A recomendação ressalta, ainda, que o prédio tem relevante valor histórico, cultural e arqueológico. Conforme consulta realizada pela 22ª Promotoria de Justiça junto ao sítio eletrônico do Município de Florianópolis, constatou-se que o imóvel se encontra integralmente inserido em Área de Preservação Cultural (APC) e abriga, ainda, sítio arqueológico regularmente cadastrado em seu perímetro, circunstâncias que evidenciam a relevância histórica, cultural e patrimonial da área e reforçam a necessidade de sua especial proteção pelo Poder Público. “A reunião desses atributos em um único bem público demonstra sua especial vocação para sediar equipamentos voltados à preservação da memória catarinense, impondo ao Estado o dever de promover sua proteção e utilização compatível com sua relevância patrimonial”, avalia o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa. 

Segundo a recomendação, a eventual venda do imóvel poderá inviabilizar uma solução estrutural permanente para a guarda, conservação, organização, digitalização e difusão do patrimônio documental catarinense, privando o Estado de uma estrutura singular capaz de reunir, em um único espaço, funções arquivísticas, culturais e de preservação patrimonial. O documento adverte, ainda, que a alienação do bem pode acarretar prejuízos irreversíveis à memória institucional catarinense e à proteção do patrimônio histórico, cultural e arqueológico associado ao local.  

Diante desse cenário, a 22ª Promotoria de Justiça recomendou a suspensão de todos os procedimentos relacionados à venda do bem, a preservação de sua destinação pública original e a realização de estudos técnicos multidisciplinares para avaliar a viabilidade de implantação da sede definitiva do Arquivo Público no local. “Eventual mudança dessa política pública exige motivação técnica e administrativa especialmente qualificada, capaz de demonstrar de forma objetiva a necessidade de alteração da destinação anteriormente estabelecida”, considera o Promotor de Justiça. 

A Secretaria de Estado da Administração tem prazo de cinco dias para responder se acolherá a recomendação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC