MPSC questiona lei complementar de Itapoá e aponta prejuízo mensal de R$ 130 mil aos cofres públicos com nomeações indevidas
O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade é que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade de 31 cargos comissionados irregulares na estrutura administrativa da Prefeitura de Itapoá.
A Constituição Federal diz que os cargos públicos comissionados se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e que funções técnicas devem ser preenchidas por quem é aprovado em concurso. Porém, o Município de Itapoá teria ignorado essa regra constitucional e transformado 31 funções técnicas em cargos comissionados, por meio da Lei Complementar n. 110/2022, gerando um impacto financeiro mensal de mais de R$ 130 mil na folha salarial.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) detectou a situação e, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Município de Itapoá, com pedido de concessão de medida cautelar. O objetivo é que todos os dispositivos que transformaram as respectivas funções técnicas em cargos comissionados sejam declarados inconstitucionais.
A ação judicial foi fundamentada em um estudo minucioso do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, e em pareceres jurídicos da própria Câmara de Vereadores de Itapoá. O levantamento técnico apontou que os cargos não preenchem os requisitos para serem de livre nomeação e exoneração, uma vez que suas atribuições ou são de natureza técnica, burocrática e operacional (devendo, nesses casos, ser exercidas por servidores efetivos), ou possuem descrições tão vagas e genéricas que impedem a identificação de funções de chefia, direção ou assessoramento superior.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, que atua na área da moralidade administrativa na comarca, diz que o objetivo da ação é justamente resguardar os preceitos constitucionais, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ordenados na Carta Magna.
“Não se discute a importância da organização administrativa do Município, mas é preciso respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, que exige concurso para o exercício de funções técnicas, justamente para garantir impessoalidade, eficiência e proteção ao interesse público”, destaca a Promotora de Justiça.
Entre as funções técnicas que teriam sido transformadas em cargos comissionados pelo Município de Itapoá estão as de ouvidor, controlador interno, diretor de tecnologia da informação e coordenadores ou assessores de áreas como urbanismo, planejamento, obras, patrulha mecanizada, trânsito e manutenção de prédios.
A lei complementar também teria avançado sobre a educação, transformando funções de coordenação e diretoria em cargos comissionados, dando margem para que pessoas sem a devida qualificação e conhecimento técnico atuem em áreas destinadas a professores e especialistas em educação.
“Quando funções essencialmente técnicas passam a ser ocupadas sem critérios objetivos de qualificação, há risco concreto de prejuízo à qualidade do serviço público e de afronta direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública”, conclui a Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni.
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