22.04.2020

MPSC quer saber qual a efetiva parcela de contribuição dos bancos com as medidas de prorrogação de prazos de empréstimos devido à pandemia de covid-19

Promotoria de Justiça da Capital que atua na área do consumidor com abrangência estadual abriu procedimento para saber se bancos estão seguindo orientações do Banco Central para evitar que clientes sejam prejudicados pelas dificuldades financeiras decorrentes das medidas que restringem atividades para evitar os riscos de contágio.

A partir da manifestação de consumidores que, devido aos reflexos da quarentena contra a pandemia de covid-19 em seus rendimentos, tentaram negociar a prorrogação do pagamento da prestação do financiamento, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou procedimentos administrativos para apurar como os bancos estão procedendo para aplicar as medidas emergenciais adotadas pelo Banco Central para auxiliar a economia brasileira neste momento.

Segundo o procedimento administrativo, o site da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que "os clientes pessoas físicas deverão entrar em contato com seu banco, expor seu caso e obter informações sobre as condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos".

No procedimento administrativo, a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo lista uma série de medidas implementadas pelo Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, visando a ampliar a disponibilidade de recursos para que os bancos possam renegociar os contratos de financiamento e empréstimos a seus clientes. Com isso, os bancos obtiveram maior liquidez para oferecer melhores condições de crédito e, segundo o procedimento, os cinco principais bancos associados à FEBRABAN (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) "anunciaram  ações para minimizar os impactos momentâneos da pandemia COVID-19".

O que o MPSC quer saber dos bancos

Como a prorrogação de dívidas não é automática nem vale para todos os contratos, o cliente deve entrar em contato com o banco para saber a sua situação. Por outro lado, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor oferecem instrumentos que protegem o cliente que não consegue honrar suas dívidas por motivos de força maior independentes de sua vontade, como é o caso da atual situação de emergência de saúde por que passam o estado e o Brasil.

Dessa forma, o MPSC pede aos bancos Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Banco Safra as informações sobre as medidas que estão tomando para garantir aos seus clientes o direito à renegociação dos financiamentos e empréstimos de acordo com as orientações do Banco Central. Para tanto, enviou aos bancos as seguintes questões:

a) quais contratos estão sujeitos a prorrogação;

b) quais as condições da prorrogação;

c) se haverá incidência de juros nas parcelas sucessivas;

d) se os juros serão incorporados ao saldo devedor;

e) se durante o prazo de 60 dias haverá acúmulo das prestações vincendas;

f) se está sendo proposta uma alteração de data de vencimento do contrato ou uma pausa no pagamento das prestações;

g) se essa medida de prorrogação afetará a nota de crédito ( score ) do consumidor para futuras operações de crédito;

h) se a prorrogação consiste em um refinanciamento ou um novo contrato;

i) se consiste em um novo contrato, quais as condições de rescisão do anterior (aquele onde foi constatada a inadimplência);

i.a) se há incidência de encargos, multas e ônus;

j) qual o número de solicitações de consumidores para prorrogação até a presente data;

k) quantos casos já foram deferidos;

l) de que forma está sendo realizado o atendimento aos consumidores que entram em contato com o banco para solicitar a prorrogação;

m) qual procedimento deve ser realizado pelo consumidor interessado (formulário via internet, por exemplo);

n) quais os canais de atendimento e se foram disponibilizados canais de atendimento específicos para esse fim;

o) no caso da consumidora noticiante, por qual razão não foi possível o deferimento da prorrogação;

p) o encaminhamento de cópia dos tipos de contratos pactuados quando da prorrogação de dívidas (ainda que não se trate de contratos com cláusulas padrão, o envio dos tipos de contratos permitirá a análise das cláusulas que são comuns a todos e daquelas que estão sendo moldadas para cada situação).





Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC