MPSC obtém condenação por improbidade administrativa de oito réus envolvidos em contratos irregulares com cartório em Chapecó
Irregularidades ocorreram durante o período em que uma das rés exerceu a função de oficial interina da serventia, entre junho de 2014 e abril de 2015. Atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o ressarcimento de cerca de R$ 630 mil aos cofres públicos e aplicou multas civis individuais que, somadas, ultrapassam R$ 1,5 milhão.
Uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou à condenação dos envolvidos em irregularidades relacionadas à celebração e execução de contratos de prestação de serviços entre empresas e um cartório localizado em Chapecó, com o objetivo de dar aparência de legalidade a despesas da serventia. Foram responsabilizadas cinco pessoas físicas e três empresas envolvidas diretamente com irregularidades em três contratos de prestação de serviços que, juntos, movimentaram R$ 628.394,40 entre julho de 2014 e abril de 2015.
Atendendo ao pedido do MPSC, a sentença determinou a devolução integral dos valores dos danos apurados e a aplicação de multa a cada um dos réus. As multas variam entre R$ 85 mil e R$ 628 mil, totalizando R$ 1.542.921,20. Esse valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó destaca que, entre 25 de junho de 2014 e 11 de abril de 2015, uma das rés foi designada oficial interina da serventia em Chapecó, após o falecimento da sua mãe, que ocupava a titularidade. Outra ré assumiu o cargo de oficial substituta da unidade.
Durante esse período, foram adotadas condutas, com a participação dos demais réus, voltadas à ampliação artificial das despesas do cartório, que, na ausência de um titular, tem o regime remuneratório limitado ao teto do serviço público.
Conforme demonstrou o MPSC, a estratégia das duas rés consistia na celebração de contratos posteriormente considerados irregulares, com valores incompatíveis com os serviços descritos. Os três contratos tratavam de locação e assessoria em TI corporativa, de locação de data center e de prestação de serviços jurídicos. Somados, eles resultaram na movimentação de R$ 628.394,40 em prejuízo da serventia. Para viabilizar as ações, os réus adulteraram datas e registros lançados no livro-caixa.
A Justiça concordou com a tese do Ministério Público de que os cinco atuaram em conjunto para gerar uma série de despesas artificiais e utilizaram as três empresas para concretizar as irregularidades. Assim, recursos públicos deixaram de ser regularmente revertidos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e à sociedade catarinense, burlando o regime de prestação de contas.
A sentença ainda estabeleceu que os valores referentes à reparação dos danos devem ser direcionados ao TJSC, enquanto os valores das multas civis devem ser direcionados ao FRBL, para aplicação em projetos de interesse da sociedade. Os réus também estão proibidos de estabelecer contratos com o poder público pelo prazo de 12 anos.
A sentença é passível de recurso.
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