MPSC firma acordo com Município de São José para garantir acessibilidade nas calçadas
Após um ano de intensas negociações com o poder público e conversas com a comunidade, 11ª Promotoria de Justiça de São José firmou acordo com o Município que irá permitir, de forma gradativa, a resolução de um problema histórico de acessibilidade nos passeios públicos da cidade.
Os problemas de acessibilidade nos passeios públicos de São José são históricos, tanto é que desde 2017 tramita uma ação movida pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca que busca a adequação das calçadas das vias públicas. No âmbito dessa ação foi firmado um acordo na tarde desta quarta-feira (10/6) com o propósito de resolver de forma gradativa esses problemas.
O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli destaca que, para chegar a um termo que permitisse a efetividade do acordo, foi necessário um ano de intensa negociação com o Município, com muitas reuniões e debates, inclusive ouvindo o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e também uma munícipe especialista no tema. A Promotoria de Justiça contou, ainda, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC no aperfeiçoamento da tratativa.
Milioli explica que, apesar de já existir há anos uma decisão liminar determinando que o Município cumprisse o seu papel fiscalizador para as melhorias necessárias, constatou-se que a medida era de difícil execução por parte do Município em virtude de sua abrangência e complexidade.
Pelo acordo, o Município se compromete a intensificar a fiscalização e promover a notificação dos responsáveis por calçadas irregulares, adotando um plano de ação com execução progressiva em todo o território. A estratégia prevê a priorização de áreas mais sensíveis e maior impacto para a mobilidade urbana, especialmente considerando as necessidades das pessoas com deficiência, o que foi definido com a participação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Caso não haja adequação voluntária por parte dos proprietários dos imóveis, o Município deverá aplicar multas, que podem ser duplicadas em caso de omissão, além da inscrição dos valores em dívida ativa. Também está prevista a possibilidade de o próprio poder público realizar as obras necessárias, com posterior cobrança dos custos dos responsáveis.
O Município deverá prestar contas regularmente ao MPSC, com o envio de relatórios trimestrais sobre proprietários que descumprirem as obrigações. A Promotoria de Justiça, por sua vez, poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis a cada caso.
O acordo estabelece, ainda, uma série de medidas complementares, como o fortalecimento da fiscalização pela Guarda Municipal de veículos estacionados de forma irregular sobre calçadas e a criação de rotinas semanais de fiscalização.
Outro ponto relevante é a destinação de recursos para viabilizar as adequações. O Município deverá aplicar, no mínimo, 10% da arrecadação anual do Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos na execução das medidas previstas, podendo complementar os valores com outras fontes orçamentárias, se necessário.
O MPSC receberá relatórios periódicos do Município e acompanhará a execução das medidas para assegurar o cumprimento integral dos compromissos assumidos. Em caso de descumprimento das obrigações, o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais.
Com a homologação do acordo, a ação civil pública será extinta, garantindo uma solução mais rápida e eficaz para a regularização das calçadas e a promoção da acessibilidade em São José.
O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli destaca que a solução consensual permite maior efetividade na implementação das políticas públicas. “A adoção de um plano progressivo e estruturado em etapas distintas viabiliza o cumprimento e fiscalização das normas de acessibilidade de forma mais eficiente, promovendo inclusão e melhoria da mobilidade urbana. Contudo, a efetividade do acordo depende significativamente da compreensão, por parte dos proprietários de imóveis com calçadas irregulares, acerca da importância da acessibilidade, bem como de sua efetiva colaboração nessa transformação”.
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