MPSC apresenta 2ª etapa do programa Saúde Fiscal dos Municípios em Blumenau
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, e a Promotora de Justiça Regional da Ordem Tributária de Blumenau Roberta Magioli Meirelles foram recebidos pelo Prefeito Municipal de Blumenau, Mário Hildebrandt, para apresentar a segunda etapa do programa Saúde Fiscal dos Municípios. O encontro, que ocorreu em 24 de agosto, buscou estreitar a relação entre o fisco municipal e o MPSC para o combate à sonegação de tributos municipais.
Na reunião, foi ressaltada a importância da ação conjunta entre as instituições para que o programa atinja resultados que sejam revertidos em benefícios a toda a população de Blumenau.
Na mesma oportunidade, foi realizada uma reunião de trabalho com a presença do Secretário Municipal de Fazenda, César Domênico Poltronieri, e a equipe de auditores fiscais, além de integrantes da Associação dos Municípios do Vale Europeu (AMVE). No encontro, foram expostos os objetivos da nova etapa do programa e colhidas sugestões para as atividades que serão desenvolvidas entre a Promotoria de Justiça e a Secretaria da Fazenda de Blumenau.
A segunda etapa do programa Saúde Fiscal dos Municípios parte da premissa de que as diferenças sociais e econômicas dos municípios catarinenses tornam necessária uma postura institucional colaborativa: com as administrações municipais que apresentam deficiências estruturais e de controle em sua administração fiscal; e entre as fazendas municipais e as Promotorias de Justiça do Estado incumbidas da defesa da ordem fiscal e combate aos crimes tributários, notadamente as Regionais de Ordem Tributária de Criciúma, Chapecó, Lages, Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Joinville.
Essa atuação colaborativa está explícita no Objetivo 1 do programa Saúde Fiscal dos Municípios: "Atuar de forma colaborativa com os municípios-sedes das Promotorias Regionais da Ordem Tributária, preferencialmente de forma direta, visando à viabilização do combate às práticas delitivas atentatórias aos fiscos municipais".
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