MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
90% das cidades têm o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) criado, porém ainda há cidades sem habilitação para receber recursos e investir em políticas para idosos.
Em 2026, foi atingido o percentual de 90% dos municípios de Santa Catarina com Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI), um fundo instituído por lei e fruto de um trabalho histórico de incentivo capitaneado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nos últimos anos. Porém, ainda há potencial para crescimento em cidades que não têm o fundo ou que não finalizaram a habilitação para receber recursos de doações do Imposto de Renda. O mesmo procedimento pode ser utilizado para efetuar doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA).
Os dados foram obtidos pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Saúde Pública do MPSC, que faz um trabalho recorrente para incentivar as Prefeituras a instituírem e habilitarem o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa para o atendimento às pessoas acima de 60 anos em situação de vulnerabilidade.
O valor arrecadado pelos fundos em Santa Catarina teve um crescimento de quase 50% nos últimos dois anos, passando de R$ 6,7 milhões em 2024 para R$ 10,1 milhões em 2025. O número de doações também teve um salto. Em 2024 foram 6.378 doações, ao passo que em 2025 esse número cresceu para 9.372.
O desafio, além de atingir 100% dos municípios com o fundo instituído, é que todos estejam habilitados para o recebimento dos recursos. Para o Imposto de Renda de 2026, 81 municípios ainda precisam se habilitar para receber as doações.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Saúde Pública, Promotor de Justiça Eduardo Sens, explica que a atuação dos Promotores de Justiça das comarcas, além de incentivar as Prefeituras para a criação do fundo, orienta a sua execução, como forma de garantir o recebimento e a destinação correta dos recursos. "É uma doação que sai de graça para o doador. Você apenas antecipa o valor para o Município e depois recebe o mesmo valor, corrigido, na restituição do imposto de renda. Para quem tem imposto a pagar, também funciona, e até para pessoa jurídica. É quase nada para quem doa, mas é muito para a sociedade. Além disso, é uma forma de o cidadão decidir para onde seu imposto vai, se para a União ou para o Município”, explica.
O MPSC é um dos principais estimuladores das doações aos fundos, assim como entidades como o Tribunal de Contas e a Federação Catarinense de Municípios, que também atuam para fortalecer o incremento dos fundos em benefício de parcelas desassistidas da população.
Entre as cidades com iniciativas em andamento para reforçar as doações, Palmitos tem uma campanha para divulgação, Pescaria Brava conta com uma seleção de projetos para a captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e Lages lançou um edital para apoio a projetos em defesa e garantia dos direitos dessa população.
Se o município tiver o fundo instituído por lei e for habilitado na Receita Federal, pessoas físicas ou jurídicas podem doar. Segundo um levantamento do MPSC, 29 municípios catarinenses não têm o fundo instituído por lei e 43 cidades têm o fundo, mas não estão cadastradas no Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Além disso, os dados levantados pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Saúde Pública do MPSC apontam que 15 cidades estão com toda a habilitação em dia, porém ainda não tiveram arrecadação de contribuições. Outros nove municípios possuem o fundo ativo no MDHC, mas não estão cadastrados na Receita Federal para receber as doações. O Centro de Apoio pode auxiliar com informações pelo e-mail cdh@mpsc.mp.br.
Como funciona a doação
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do valor a pagar durante a declaração de Imposto de Renda doações realizadas para o Fundo do Idoso mediante depósito em contas bancárias controladas pelos conselhos dos direitos do idoso. Os conselhos, em geral, são municipais.
Neste ano, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda começa em 16 de março e vai até 29 de maio. Nesse período, pode-se fazer a destinação de recursos para os fundos municipais. Porém, os municípios que ainda vão se cadastrar só poderão receber o incentivo de 2027 em diante. Neste ano, apenas municípios já cadastrados poderão receber as doações.
O que são os fundos
O Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) é um fundo especial de receita pública destinado exclusivamente ao financiamento da política municipal de proteção ao idoso. Criado pela Lei n. 12.213/2010, que instituiu também o Fundo Nacional do Idoso, permite a dedução de doações no Imposto de Renda. Embora a lei não detalhe a aplicação dos recursos, eles devem ser usados apenas em políticas, programas, projetos e atividades voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa, conforme previsto no artigo 71 da Lei n. 4.320/1964 sobre fundos especiais.
A seleção de projetos e prioridades a serem financiados pelo FMPI deve seguir as diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei n. 8.842/1994) e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003), sob deliberação e supervisão do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, por meio de um plano de aplicação dos recursos.
Além do Fundo do Idoso, ainda é possível doar para o Fundo da Infância e do Adolescente, que tem o mesmo funcionamento.
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