Meio-Oeste: Homem é denunciado pelo MPSC por estupro de vulnerável e tia da vítima por omissão e facilitação do crime
A mulher teria recebido o denunciado em sua casa, mesmo ciente de que ele havia sido bloqueado pelos pais da sobrinha nas redes sociais, e os deixado sozinhos ao perceber que uma proximidade física indevida se iniciava, omitindo-se do dever de cuidado.
Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo suposto envolvimento em um crime de estupro de vulnerável ocorrido no Meio-Oeste. A denúncia relata que um homem teria praticado atos libidinosos com uma adolescente de 14 anos e que a tia da vítima teria sido peça-chave para a consumação do crime por faltar com seu dever de cuidado.
As investigações revelaram que essa mulher teria agido com plena ciência das restrições impostas pela família da sobrinha, recebendo o denunciado em sua residência mesmo sabendo que ele havia sido bloqueado pelos pais da adolescente nas redes sociais devido a mensagens enviadas anteriormente.
Segundo a denúncia, a tia não apenas permitiu o encontro não autorizado, mas também ignorou os sinais de alerta. “Ao perceber que uma proximidade física indevida se iniciava entre o acusado e a sobrinha, em vez de intervir, ela optou por sair para se encontrar com um ex-namorado, falhando em sua obrigação legal de impedir o crime”.
O MPSC aguarda o recebimento da denúncia para que o homem e a tia respondam criminalmente por estupro de vulnerável - ele pela execução direta dos atos e ela por omissão imprópria (quando alguém que tem o dever jurídico de proteger deixa de agir, permitindo que o resultado criminoso ocorra). A tia também é acusada de violência doméstica e familiar.
O caso ganha ainda mais relevância durante o Maio Laranja, mês de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A campanha do MPSC, este ano, reforça o lema “Sua voz tem força contra a violência sexual”.
“Este caso causa profunda indignação porque a vítima foi exposta ao perigo justamente por quem deveria garantir sua segurança. A omissão, quando se tem o dever de cuidado, é tão grave quanto a ação direta. Isso reforça que a proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade que não admite negligência”, afirma a Promotora de Justiça Francieli Fiorin, autora da denúncia.
Entenda os conceitos legais
Violência Doméstica: É definida pela Lei Maria da Penha como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico, podendo ocorrer dentro de casa ou em qualquer relação íntima de afeto.
Dever de Cuidado: Pessoas com vínculo de parentesco ou guarda têm a obrigação legal de zelar pela integridade de crianças e adolescentes. A omissão consciente diante de um risco iminente pode gerar responsabilidade criminal equivalente à do autor do crime.
Denuncie
O silêncio é o maior aliado do abusador. Se você suspeita de qualquer situação de risco ou violência contra crianças e adolescentes, utilize os canais oficiais:
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Ouvidoria do MPSC: Disque 127 ou formulário on-line.
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Promotoria de Justiça da sua cidade.
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Disque Direitos Humanos: Disque 100 (gratuito e 24h).
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Polícia Civil: Ligue 181 ou registre um boletim de ocorrência na Delegacia Virtual.
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Emergências: Ligue 190 (Polícia Militar).
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Conselho Tutelar de sua cidade.
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