Mais três faccionados envolvidos em tripla tentativa de homicídio em Joinville são condenados pelo Tribunal do Júri
As penas foram fixadas em 19, 20 e 22 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito a recurso em liberdade.
Na madrugada de 18 de abril de 2023, sete integrantes de uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas cooptaram um adolescente e, agindo em comunhão de esforços, invadiram uma casa em Joinville e atiraram contra três moradores por deduzirem que eles pertenciam a uma facção rival.
As mortes não se consumaram por circunstâncias alheias às suas vontades, sobretudo por erro de pontaria. Todos os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por organização criminosa, corrupção de menor e tripla tentativa de homicídio, qualificada por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Quatro deles foram julgados e condenados em julho do ano passado. Os outros três (dois mandantes e um executor) enfrentaram o Tribunal do Júri na última segunda-feira (30/3) e foram condenados a 19, 20 e 22 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
Os réus estavam presos preventivamente desde a época dos fatos e chegaram ao Fórum da Comarca conduzidos pela Polícia Penal. Eles foram interrogados, ouviram os debates entre seus advogados de defesa e o membro do MPSC responsável por conduzir a acusação e retornaram ao presídio assim que a sentença foi lida.
Os jurados reconheceram toda a tese apresentada na denúncia, sendo favoráveis aos 84 quesitos. Além disso, também em conformidade com os pedidos do MPSC, o magistrado valorou negativamente algumas circunstâncias judiciais, como a culpabilidade, a conduta social, os antecedentes criminais e as circunstâncias do crime, o que diferenciou as penas.
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