Liminar determina que comércio de Gravatal funcione no horário recomendado pelas medidas regionais de controle à covid-19
A Justiça atendeu ao pedido feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Armazém e anulou, por meio de uma liminar, o art. 4° do Decreto Municipal de Gravatal n. 62/2020, de 26 de junho de 2020, que permitia ao comércio local funcionar até as 18 horas sem intervalo aos sábados, contrariando as orientações das autoridades sanitárias para a região de Laguna e recomendadas pela associação dos municípios dessa região (AMUREL).
Segundo a ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, ao promulgar esse decreto, o Prefeito Municipal violou a Recomendação n. 004/2020 da Amurel, tendo feito tal decisão "sem qualquer amparo técnico, desprovido de evidências científicas mínimas - desconsiderando frontalmente as análises sobre as informações estratégicas em saúde que estão sendo adotadas pelo Comitê Extraordinário Regional da Amurel, adotando medida que representa maior risco à saúde da população de Gravatal e região."
A ACP destaca que o Comitê Extraordinário Regional (CER) da AMUREL, na semana de 22 a 26 de junho, definiu uma série de medidas de enfrentamento à covid-19 que deveriam ser tomadas em conjunto pelos muncípios. A recomendação da AMUREL foi elaborada para atender ao Decreto Estadual n. 630/2020, editado naquele mês, que determinou que os municípios deveriam agir de maneira uniforme e regionalizada para combater a pandemia definindo restrições às atividades econômicas e medidas de isolamento social conforme a gravidade da pandemia e o impacto dessas inciativas sobre o sistema de saúde que atende a região.
Entre as recomendações da AMUREL para os seus municípios está a restrição para o funcionamento do comércio "até as 18:00 horas de 2ª e 6ª feira. Aos sábados, funcionamento até as 12:30 e fechado aos domingos e feriados".
Essas restrições foram recomendadas, pois a região de Laguna está enquadrada, de acordo com a matriz de risco regional fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), como de risco potencial grave para a covid-19. A classificação leva em conta o número de leitos de UTI disponíveis e a capacidade de atendimento do SUS para os moradores dos municípios da região de acordo com os índices de contágio da doença, entre outros indicadores de risco da pandemia.
Segundo orientação do Grupo de Trabalho de Apoio aos Órgãos de Execução do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina, elaborada após o Governo Estadual regionalizar o enfrentamento à covid-19, os municípios devem considerar o âmbito regional para planejar suas ações contra o novo coronavírus, "em especial tendo em vista que um dos fatores que impacta significativamente no enfrentamento da pandemia é a capacidade do suporte hospitalar aos doentes. Como visto, as redes de atenção organizam-se de forma regionalizada, o que permite afirmar que boa parte dos Municípios que integram a região não dispõe de prestador local de serviços de média e alta complexidade ao SUS, bem como que os Municípios que fazem a gestão desse serviço não atendem exclusivamente os próprios munícipes, mas também os residentes nos demais Municípios da região de saúde".
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