Lei veda novas subvenções em ano eleitoral para evitar desvio de recursos públicos, orienta seminário em Itajaí
Poder Público não pode repassar gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, com exceção de casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais previstos em lei, já existentes no exercício anterior e sem aumento de valor.Últimas notícias
15/05/2026MPSC realiza doação de veículos para prefeituras e instituições públicas
15/05/2026Em Chapecó, dentista acusada de exercício ilegal da medicina e de lesão corporal gravíssima é denunciada pelo Ministério Público
15/05/2026Maio Laranja: Em Itá, MPSC integra ações de conscientização promovidas com estudantes da rede pública de ensino
15/05/2026MPSC inaugura nova sede do GAECO e prepara obra para sede das Promotorias de Justiça GAECO em Joinville
15/05/2026MPSC realiza vistoria no Restaurante Popular de Florianópolis para subsidiar atuação em ação civil pública
15/05/2026Operação Mensageiro: MPSC registra novas denúncias e condenações nos últimos 12 meses
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste