Homem que tentou matar vítima com golpes de machadinha é condenado em São Miguel do Oeste
A mulher atacada teve ferimentos graves na cabeça, no rosto e no ombro. O crime ocorreu em março do ano passado na Vila Nova II.
Em São Miguel do Oeste, um homem que utilizou uma machadinha para tentar ceifar a vida de uma mulher foi condenado a oito anos de prisão em regime inicial fechado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio praticada com duas qualificadoras: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença, composto pelos jurados, acolheu integralmente as teses sustentadas pelo MPSC. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na sexta-feira (29/5).
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, por volta das 22h30 de 10 de março de 2025, o réu tentou matar uma mulher por desavenças devido a compras e saque de dinheiro feitos em um bar localizado na Vila Nova II, no bairro São Luiz. No final de semana anterior, ambos passaram tempo juntos, fazendo uso de entorpecentes e consumindo bebidas alcóolicas.
Cerca de uma hora antes do crime, após consultar seu extrato bancário, o autor se dirigiu até o bar. Ele estava acompanhado da mãe e de outro homem. Na presença de uma atendente, o réu consultou comprovantes e, inconformado, deixou o local anunciando a intenção de matar a vítima, apontada por ele como responsável por suposto furto do dinheiro. Em seguida, o homem se deslocou até o imóvel em que a vítima estava. Escondendo a machadinha e uma faca nas costas, ele se aproximou da mulher e subitamente iniciou o seu intento homicida. A vítima conseguiu se desvencilhar e fugir para o interior da residência. O autor fugiu.
No plenário do júri, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers comprovou que o homicídio não se consumou por razões alheias à intenção do réu. Na dosimetria da pena foram atendidas as duas condições apontadas pelo MPSC para agravamento da pena, fixada em oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
Os jurados acataram o entendimento do Ministério Público de que o crime que foi praticado por motivo fútil, com ação violenta desproporcional ao suposto furto de valores ou uso indevido do cartão bancário do réu. O Conselho de Sentença também validou a qualificadora de recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima, considerando que o réu escondeu as armas utilizadas e assim induziu a mulher, que estava desarmada, a se aproximar dele de forma espontânea e despreocupada.
A prisão preventiva foi mantida, de modo que o réu não terá o direito de recorrer em liberdade. Ele começará a cumprir a pena imediatamente, a partir da tese do Supremo Tribunal Federal de que “a soberania do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”.
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