10.12.2024

Homem que já cumpre pena é condenado a mais oito anos de prisão por tentativa de homicídio em Monte Carlo

Ele já é condenado pela morte de adolescente e agora foi julgado por tentar matar desafeto a facadas, conforme narra a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina. Promotor de Justiça explicou aos jurados que a atitude de buscar uma arma branca após uma briga corporal foi desproporcional, e a tese foi acatada. Motivo torpe foi reconhecido como qualificadora.
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Na madrugada de 4 de maio de 2019, dois homens brigaram em frente a uma tabacaria em Monte Carlo. Um deles levou um soco e foi embora, mas retornou em seguida com uma faca e deu cinco golpes no outro, atingindo regiões vitais do corpo e deixando-o à beira da morte. O homicídio não se consumou graças ao socorro da população e ao atendimento médico, mas a vítima teve que usar bolsa de colostomia durante um determinado tempo.

Na época, o autor dos golpes foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio qualificado. Seu julgamento aconteceu mais de cinco anos depois, em Fraiburgo, cidade-sede da comarca. Ele chegou ao fórum de camburão, pois já cumpre pena em regime fechado pela morte de um adolescente hemofílico ( relembre o julgamento ).

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva conduziu a acusação, apresentando as evidências do crime aos jurados e desmantelando as teses da defesa. "Dois homens tiveram uma briga corporal em igualdade de condições, mas na sequência um deles resolveu agir de maneira desproporcional, usando uma faca buscada na casa de um terceiro. Esse tipo de atitude não pode ficar impune. Precisamos dar uma resposta firme para a nossa sociedade", disse o Promotor de Justiça.

Após ouvirem os depoimentos da vítima e das testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre o Promotor de Justiça e a advogada de defesa, os jurados decidiram pela condenação, reconhecendo o motivo torpe como qualificadora, por entenderam que a ação ocorreu por vingança. A pena foi fixada em oito anos de reclusão. Após a leitura da sentença, o homem foi reconduzido ao presídio.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Lages