GEDDA do MPSC reforça obrigatoriedade de perícias em crimes envolvendo animais vítimas de maus-tratos

Ofício foi encaminhado pelo grupo de apoio aos Procuradores e Promotores de Justiça do MPSC.

13.02.2026 11:46
Publicado em : 
13/02/26 14:46

O Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais (GEDDA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu nesta quarta-feira (11/2) uma orientação aos Promotores e Procuradores de Justiça reforçando a necessidade de realização de perícia legal em crimes envolvendo animais, notadamente maus-tratos com ou sem resultado de morte. O exame serve para correta materialização dos delitos, seja para auxiliar na definição de enquadramento penal ou para condução da autoria criminosa. 

A portaria reforça a obrigatoriedade legal do exame de corpo delito nos animais, sempre que o crime deixar vestígio, conforme determina o artigo 158 do Código Penal. A necessidade se dá para crimes de crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, tipificados na Lei nº 9.605/1998. 

As ações do GEDDA estão baseadas na necessidade do comprimento do artigo 32 da Lei 9.605/1998 que prevê como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. 

“A perícia médico-veterinária legal é essencial para a correta identificação, descrição e materialização dos delitos envolvendo animais, notadamente maus-tratos, sendo que SC dispõe de peritos oficiais nos quadros da PCI e equipamentos de última geração para a realização desse processo técnico/científico”, explica a Coordenadora do GEDDA, Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz. 

Outra necessidade reforçada na orientação emitidas pelo Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais aos Promotores e Procuradores de Justiça é que o exame de perícia legal deve ser conduzido por peritos oficiais das polícias civil ou científica, que obrigatoriamente devem ser médicos veterinários. “Destaca-se que tanto a perícia direta (no local e/ou no animal) quanto a indireta (baseada na documentação médico-veterinária) são legalmente admitidas, podendo esta ser realizada durante a fase investigativa ou processual”, reforça a orientação do GEDDA. 

A Coordenadora do Grupo Especial reforça no documento que a Polícia Científica de Santa Catarina ampliou sua atuação na Divisão de Medicina Veterinária, responsável pela análise de casos que envolvam crimes contra animais, de modo que houve um aumento exponencial na quantidade de laudos emitidos nos últimos anos. Segundo dados apurados pelo GEDDA no site oficial da Instituição, foram 53 laudos em 2023, 159 laudos em 2024 e 168 laudos em 2025 (contabilizados até o mês de novembro). Além disso, a Polícia Científica dispõe de médicos veterinários e equipamentos responsáveis por análises completas e avançadas e executa procedimentos como análise de locais de maus-tratos a animais, exame necroscópico em animais, exame de identificação animal por peça anatômica, exame de violência sexual em animais e exame de lesão corporal em animais. 

Outro ponto sinalizado pela Promotora de Justiça no documento é que, pela legislação, o médico veterinário é obrigado a denunciar para a Polícia Civil de SC maus-tratos a animais observados durante atendimentos seja em clínicas ou domiciliar.

O que é o GEDDA

O Grupo Especial de Defesa dos Direitos Animais (GEDDA) do Ministério Público de Santa Catarina existe desde 2011 e serve como órgão de apoio e orientação para Promotores de Justiça e órgãos de execução relacionados ao Meio Ambiente e à Proteção Animal. É composto de cinco Promotores de Justiça e cinco instituições, são elas: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Polícia Militar Ambiental, Fórum Nacional de Proteção Animal, Conselho Regional de Medicina Veterinária e Ecossul. 

"O objetivo do Grupo é fortalecer a atuação dos órgãos de execução e o combate institucional aos maus-tratos e outros crimes envolvendo animais, bem como, auxiliar as Promotorias de Justiça na implementação de políticas públicas em prol dos animais e desenvolvimento de ações que envolvem a matéria”, reforça a Coordenadora do GEDDA, Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz.

 

Como denunciar maus-tratos

Para denunciar maus-tratos contra animais, deve-se entrar em contato com a Ouvidoria do MPSC (atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127); a Promotoria de Justiça mais próxima (verifique a listagem aqui no nosso portal); a Delegacia Virtual de Proteção Animal (pc.sc.gov.br) ou pelo Disque Denúncia da Polícia Civil – 181; ou ainda entre em contato com a Polícia Militar (Disque 190).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC