Funcionário que matou gerente por ter sido suspenso é condenado pelo Tribunal do Júri em Criciúma
Depois de mais de nove horas de sessão, o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou o ex-funcionário de um posto de combustíveis pela morte da gerente do estabelecimento, ocorrida em agosto de 2022. O crime foi motivado por uma advertência trabalhista aplicada pela vítima.
Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, de 35 anos, foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O crime
Conforme relatado pela Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti aos jurados, colegas e populares que acompanharam o julgamento, o crime ocorreu no fim da tarde de 1º de agosto de 2022. Naquele dia, a gerente do posto de combustíveis discutiu com o funcionário por questões relacionadas ao trabalho, além de reclamar de comentários que ele fez sobre ter interesse amoroso nela. Como medida disciplinar, aplicou uma advertência ao homem, que se recusou a assinar o documento. Diante disso, a gerente determinou sua suspensão e ordenou que ele deixasse o local.
O funcionário saiu, mas voltou cerca de 50 minutos depois, armado com uma faca tática de caça serrilhada. Enquanto a gerente atendia um cliente no pátio do posto, o réu a atacou pelas costas, desferindo cinco golpes violentos na cabeça da vítima. A mulher foi socorrida e permaneceu internada por 22 dias, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Qualificadoras
O crime foi praticado por motivo fútil, já que o homem matou a vítima em represália à advertência trabalhista que havia recebido e, ainda, porque a vítima externou para outros funcionários que não tinha interesse em se envolver amorosamente com o réu, deixando-o frustrado.
O homicídio também foi praticado com emprego de meio cruel, pois a vítima foi submetida a sofrimento físico intenso e desnecessário, provocado pelos múltiplos golpes de faca desferidos em sua cabeça pelo réu, que, ao final das investidas, ainda cravou a lâmina de 18 centímetros no crânio da vítima, agravando a brutalidade do crime.
Além disso, o homicídio foi praticado com um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o réu a surpreendeu pelas costas enquanto ela atendia um cliente, tornando impossível qualquer reação.
O crime também foi enquadrado como feminicídio, pois foi motivado pelo menosprezo à condição de mulher da vítima, na medida em que o réu não aceitou o fato de receber uma advertência de caráter trabalhista de uma mulher, que, além de ser sua superior hierárquica no ambiente de trabalho, também havia recusado um envolvimento afetivo com ele.
"Foi um dos casos mais intensos e chocantes com os quais já trabalhei, e um dos casos de maior repercussão não só em Criciúma, mas em várias localidades. Hoje a sociedade de Criciúma deu uma resposta a um crime tão brutal, acolhendo todas as teses do Ministério Público, resultando em uma pena de 24 anos. Infelizmente não foi possível que a vítima se defendesse no dia do crime, mas hoje, aqui, no Plenário do Júri, defendemos a sua memória", comentou a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti.
O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade.
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