O artista plástico Luciano Martins foi o criador das artes da campanha e cedeu aos 295 municípios para uso local. Para conhecer todas as peças da campanha, acesse o site da FECAM
FECAM, MPSC e entidades parceiras lançam Campanha dos Fundos Especiais FIA e FEI
Criar uma identidade única para todos os municípios do estado e fortalecer a captação de recursos para os fundos municipais: esses são alguns dos objetivos da campanha lançada hoje pela FECAM com a parceria de diversas entidades, entre elas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A Campanha dos Fundos Especiais: Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo Estadual do Idoso (FEI) ganhou cores e formas pelas mãos do artista plástico Luciano Martins, que cedeu os direitos de uso de suas criações para os 295 municípios catarinenses.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, que participou do evento de forma virtual e representou também o Centro de Apoio Operacional do Direitos Humanos, destacou a importância dos recursos dos Fundos para garantia dos direitos das crianças, adolescente e idosos. ¿Esses recursos, se bem utilizados e geridos pelos Conselhos, podem não só qualificar o atendimento aos cidadãos, como financiar as capacitações e formações da rede de proteção, fomentar pesquisas e estudos e também que possamos incentivar novos programas e projetos que sejam inovadores e complementares e que podem servir como semente para novas políticas públicas bem estruturadas nos nossos municípios¿.
O evento foi realizado na sede da Federação de Municípios Catarinenses (FECAM), em Florianópolis, e contou com a participação também do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e Conselho Estadual da Pessoal Idosa e do artista plástico Luciano Martins.
COMO CONTRIBUIR
SAIBA MAISQualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações aos Fundos, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, essas doações não estão sujeitas a limites e são atos de mera liberalidade do doador.
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