Ex-Prefeito de Santa Helena é condenado a cinco anos de detenção por dispensas ilegais de licitação
O Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) obteve, em decisão de segundo grau, a condenação de Gilberto Giordano, ex-Prefeito de Santa Helena, por crime previso na Lei de Licitações (8.666/93). A ação apontou que Giordano, em 11 oportunidades em um mesmo mês, realizou compras e contratações mediante dispensa de licitação para a manutenção de um pavilhão industrial reformado dois meses antes.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso relata que Gilberto Giordano, na condição de Prefeito do Município de Santa Helena, no decorrer do mês de julho de 2011 fez três contratações diretas de prestação de serviços e oito compras diretas de materiais para obras, mediante dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Segundo o Ministério Público, todas as dispensas de licitação eram relacionadas à manutenção de um pavilhão industrial e totalizaram a quantia de R$ 24 mil. A Promotoria de Justiça destacou que dois meses antes foram realizadas duas licitações, para a reforma e ampliação vertical da estrutura metálica e da rede elétrica do mesmo pavilhão, que somaram cerca de R$ 48,5 mil.
Segundo parecer do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas (CIP) do Ministério Público de Santa Catarina, os serviços poderiam ser reunidos em um único grupo ou, no máximo, em dois grupos. A conclusão é no sentido de que, de qualquer forma, não há elementos que justifiquem o descumprimento da Lei de Licitações.
A legislação exige para a possibilidade de dispensa de licitação um valor máximo - R$ 8 mil na época dos fatos - e, ainda, o requisito de que não fossem destinados ao mesmo serviço para contratação em separado. Da forma como ocorreu, segundo o Ministério Público, o denunciado tanto afastou da concorrência outros possíveis vendedores quanto impediu que a municipalidade tivesse acesso a outras propostas, que poderiam ser mais vantajosas à coletividade.
Giordano foi absolvido pelo Juízo da Comarca de Descanso. No entanto, a Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por decisão da Terceira Câmara Criminal deu razão ao Ministério Público. A pena aplicada foi de cinco anos de detenção em regime inicial semiaberto. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000342-17.2017.8.24.0084)
Últimas notícias
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil