Ex-Prefeito de Santa Helena é condenado a cinco anos de detenção por dispensas ilegais de licitação
O Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC) obteve, em decisão de segundo grau, a condenação de Gilberto Giordano, ex-Prefeito de Santa Helena, por crime previso na Lei de Licitações (8.666/93). A ação apontou que Giordano, em 11 oportunidades em um mesmo mês, realizou compras e contratações mediante dispensa de licitação para a manutenção de um pavilhão industrial reformado dois meses antes.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso relata que Gilberto Giordano, na condição de Prefeito do Município de Santa Helena, no decorrer do mês de julho de 2011 fez três contratações diretas de prestação de serviços e oito compras diretas de materiais para obras, mediante dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
Segundo o Ministério Público, todas as dispensas de licitação eram relacionadas à manutenção de um pavilhão industrial e totalizaram a quantia de R$ 24 mil. A Promotoria de Justiça destacou que dois meses antes foram realizadas duas licitações, para a reforma e ampliação vertical da estrutura metálica e da rede elétrica do mesmo pavilhão, que somaram cerca de R$ 48,5 mil.
Segundo parecer do Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas (CIP) do Ministério Público de Santa Catarina, os serviços poderiam ser reunidos em um único grupo ou, no máximo, em dois grupos. A conclusão é no sentido de que, de qualquer forma, não há elementos que justifiquem o descumprimento da Lei de Licitações.
A legislação exige para a possibilidade de dispensa de licitação um valor máximo - R$ 8 mil na época dos fatos - e, ainda, o requisito de que não fossem destinados ao mesmo serviço para contratação em separado. Da forma como ocorreu, segundo o Ministério Público, o denunciado tanto afastou da concorrência outros possíveis vendedores quanto impediu que a municipalidade tivesse acesso a outras propostas, que poderiam ser mais vantajosas à coletividade.
Giordano foi absolvido pelo Juízo da Comarca de Descanso. No entanto, a Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por decisão da Terceira Câmara Criminal deu razão ao Ministério Público. A pena aplicada foi de cinco anos de detenção em regime inicial semiaberto. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0000342-17.2017.8.24.0084)
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