Ex-Prefeito de Irani é condenado por improbidade administrativa após ação do MPSC
O Ministério Público apontou irregularidades no material institucional da Prefeitura, com o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal do ex-mandatário. O fato ocorreu em 2019.
Após uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um ex-Prefeito de Irani, no Oeste do estado, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A Justiça concordou com a tese da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia de que, em 2019, ele se utilizou de publicidade institucional para promoção pessoal. O ex-mandatário recebeu punições no âmbito civil, incluindo ressarcimento de quantia proporcional ao dinheiro público gasto no custeio do material gráfico, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. A sentença foi publicada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na tarde da última sexta-feira (29/5).
Inicialmente, o ex-Vice-Prefeito também era réu na ação. No inquérito civil, o MPSC ofertou um acordo por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC) a fim de dar celeridade e evitar a judicialização do caso. Porém, tanto ele quanto o ex-Prefeito recusaram as condições propostas e a Promotoria de Justiça ingressou com a ação por ato de improbidade em 2021. Posteriormente, em 14 de agosto de 2025, o Ministério Público formalizou um acordo de não persecução civil (ANPC) com o ex-Vice-Prefeito, homologado pelo Juízo em 30 de setembro.
Em dezembro de 2019, a gestão municipal produziu e distribuiu cerca de 3.500 unidades de um material intitulado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. Cada exemplar continha 30 páginas. De acordo com o MPSC, o encarte extrapolou a atribuição de informar os investimentos e ações de interesse público, pois incorporou imagens de destaque à figura dos então Prefeito e Vice-Prefeito, com fotografias e conteúdo que associavam diretamente as realizações da gestão aos agentes públicos. A impressão dos exemplares foi custeada com recurso público, mediante um contrato com uma gráfica local no valor de R$ 4.375.
Para o Ministério Público, a publicação caracterizou promoção pessoal, prática proibida pela Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 1º. “A legislação determina que a publicidade institucional deve atender o interesse coletivo e ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que promovam em caráter pessoal autoridades ou servidores públicos”, explicou o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia.
A Justiça acatou o entendimento do MPSC e, na sentença, destacou elementos que evidenciaram as irregularidades, como:
-
ampla fotografia do ex-Prefeito e do ex-Vice-Prefeito na primeira página, com alusão direta ao aumento salarial concedido aos servidores públicos;
-
inclusão de fotografias dos gestores em destaque, “com nítido caráter de encarte publicitário”;
-
associação direta entre obras e ações administrativas e a imagem pessoal dos agentes públicos à época;
-
linguagem com caráter promocional, “mais próxima de peça publicitária do que de prestação técnica de contas”;
-
distribuição massiva do material para a população em período pré- eleitoral, considerando que o réu estava em seu primeiro mandato e tinha a possibilidade de disputar a reeleição no pleito municipal do ano seguinte, em 2020.
A sentença reconheceu que o ato de improbidade administrativa foi praticado com dolo, uma vez que o então Prefeito tinha conhecimento do conteúdo e da forma de divulgação do material. Com a condenação, ele foi penalizado com sanções no âmbito civil:
-
ressarcimento aos cofres da Prefeitura de R$ 4.375, valor referente ao custo para confecção e distribuição da publicação;
-
pagamento de multa civil equivalente a três vezes a remuneração mensal recebida por ele na época, com correção monetária;
-
proibição de contratar com o poder público por dois anos;
-
manutenção da indisponibilidade de bens do réu até o atendimento das obrigações.
Após o trânsito em julgado, esgotados os recursos cabíveis, o ex-Prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Ação n. 5002716-14.2020.8.24.0019
Ação de improbidade administrativa
Uma ação dessa natureza é movida pelo Ministério Público com o intuito de averiguar e responsabilizar atos danosos à administração pública, que tenham violado princípios administrativos ou gerado enriquecimento ilícito para os envolvidos. As Leis n. 8.429/1992 (chamada de Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei n. 14.230/2021 fundamentam as diretrizes desse tema.
Últimas notícias
01/06/2026Ex-Prefeito de Irani é condenado por improbidade administrativa após ação do MPSC
01/06/2026MPSC denuncia responsável por maus-tratos contra cadela arremessada de ponte em Joinville
01/06/2026Projeto Kratos: GAECO prende foragido por violência doméstica contra a mulher
01/06/2026MPSC ajuíza ação contra Município de Jaraguá do Sul por desvinculação de recursos da infância
01/06/2026MPSC garante manutenção de decisões e municípios de Porto Belo e Bombinhas seguem obrigados a regularizar áreas ocupadas há décadas
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste