Estado deve abrir turmas do ensino médio noturno em Paraíso
O Estado de Santa Catarina deve abrir turmas do primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio, em período noturno, na Escola de Educação Básica Adolfo Silveira, no Município de Paraíso, para os adolescentes trabalhadores. As turmas devem atender os alunos no ano letivo de 2015 e nos anos seguintes, sempre que houver demanda, independentemente do número de estudantes. A decisão, em caráter liminar, é da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste e atende ao pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste recebeu denúncias, por intermédio do Conselho Tutelar, de pais e alunos da Escola Estadual Adolfo Silveira, em Paraíso. A escola é a única do Município que oferece ensino médio. O problema é que há apenas turmas diurnas, impossibilitando jovens trabalhadores de frequentar as aulas.
"Os pais necessitam de auxílio dos filhos em casa, pois a maioria são agricultores e os adolescentes querem trabalhar durante o dia para ajudar no sustento da casa e fazerem cursos profissionalizantes, os quais são oferecidos somente durante o dia", explica a Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques.
A Promotora procurou a Gerência Regional de Educação e recebeu documento informando que não haveria condições técnicas de oferecer as turmas e que o ensino noturno seria um desestímulo à permanência dos alunos na escola. A Promotoria entende, justamente, o oposto - oferecer turmas noturnas é uma forma de manter o aluno na escola, já que a maioria não tem outra opção senão trabalhar ou ajudar a família durante o dia.
O Conselho Tutelar do Município visitou as famílias dos alunos que manifestaram interesse no ensino noturno. São 24 jovens que oficializaram o interesse. Outros relataram que "ficaram com medo da direção e dos professores" e por isso não fizeram a declaração.
"O vínculo da maioria dos alunos com a pequena propriedade rural está demonstrado nas declarações encaminhadas pelos pais e alunos, nos quais confirmam que os filhos realizam atividades na agricultura, tais como trato do gado, ordenha de vacas, trabalho na roça, além de desenvolverem atividades domésticas na manutenção da residência", explica a Promotora.
Ressalta-se ainda a constatação do Conselho Tutelar de que a maioria das famílias são de baixa renda, razão pela qual muitos adolescentes e jovens deixam a escola para auxiliar a família em atividades para complementar à renda ou para prover suas próprias necessidades, sendo assim necessário oportunizar aos alunos o exercício do direito ao ensino noturno.
Os alunos possuem idade entre 15 e 17 anos, fase de ingresso ao mercado de trabalho, a qual tem início aos 14 anos na condição de aprendiz (art. 403, do Decreto-Lei n. 5.452/43) e após 16 anos de idade em qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
A 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste acatou os argumentos do MPSC e determinou ao Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, a abertura das turmas no prazo de cinco dias, divulgando e reabrindo o período de matrículas, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. A decisão é passível de recurso. Autos da Ação Civil Pública n. 0900007-92.2015.8.24.0067.
O direito à Educação e o Promotor de Justiça:
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