Empresa se compromete com MPSC a adequar termos de contrato de assinaturas de revistas e obras impressas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Thiago de Souza Silva - Mais Ler, visando a adequação do Contrato de Assinatura de Revistas e Obras Impressas às regras impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação estadual na área da defesa do consumidor, contando com a participação do Procon Municipal, por meio do seu diretor Alexandre Farias.
Em inquérito civil instaurado a partir de denúncias de consumidores que contrataram a assinatura oferecida pela empresa de Florianópolis, foram constatados problemas de indução ao erro no contrato; não entrega de materiais; cobrança indevida de devolução de brindes; dificuldade de cancelamento em virtude da falta de eficiência dos canais de comunicação disponibilizados; e cobrança de multa de cancelamento de 35% do valor total do contrato (superior ao parâmetro da Lei de Usura, de 10%, adotado pelo Procon Municipal de Florianópolis).
No acordo realizado com o MPSC e o Procon de Florianópolis, a empresa se comprometeu a:
- Atualizar a multa de cancelamento da assinatura a qualquer tempo para 10% do valor total do contrato;
- Alterar as condições de devolução de brindes e materiais, para que sejam entregues nas condições que se encontram e, apenas em caso de impossibilidade de devolução, haja desconto dos valores integrais dos mesmos;
- Aperfeiçoar seus canais de comunicação, adotando medidas com o fim de atender os consumidores de maneira satisfatória, principalmente no período determinado, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 18 horas;
- Incluir cláusula sobre o direito de arrependimento ao consumidor, nos termos do CDC - quando a celebração do contrato for realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 (sete) dias a contar do ato de recebimento do produto;
- Disponibilizar endereço para fins de recebimento de notificações expedidas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, a empresa ficará sujeita a multa no valor de R$ 300,00, por evento, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Mendonça Neto pondera que o viés sustentável levado a efeito pela 29ª Promotoria de Justiça é no sentido de se buscar, sempre que possível, a atuação consensual e negocial, nos termos da Resolução 118/2017, do CNMP.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste