Em Chapecó, ex-presidente de partido deverá devolver mais de R$ 80 mil aos cofres públicos e pagar multa de mais de R$ 155 mil
Um servidor comissionado e ex-presidente de partido político em Chapecó foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca acolheu, em parte, o pedido da 10ª Promotoria de Justiça e reconheceu que o réu recebeu salários de cargos comissionados na estrutura da Prefeitura sem exercer qualquer função pública - uma prática caracterizada como enriquecimento ilícito.
O servidor foi condenado a ressarcir o valor de aproximadamente R$ 80 mil, correspondente à soma dos proventos recebidos entre agosto de 2014 e julho de 2015 atualizada e acrescida de juros desde a citação, bem como a pagar uma multa de aproximadamente R$ 155 mil - correspondente ao valor de R$ 37.777,41 atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês desde agosto de 2014. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente com precisão no momento da execução da sentença e reverterão ao Fundo Municipal de Reconstituição de Bens Lesados (FMRBL) de Chapecó.
De acordo com a ação, o réu foi nomeado para dois cargos comissionados na administração municipal entre 2014 e 2015: gerente de contratos e coordenador de equipe. No entanto, as investigações conduzidas pela 10ª Promotoria demonstraram que ele não comparecia ao local de trabalho tampouco executava as funções inerentes aos cargos.
Conforme apurado, o servidor admitiu que sua atuação estava voltada a demandas de natureza representativa, principalmente relacionadas ao seu irmão, então vereador, e ao partido que presidia. Com base nas provas reunidas, a sentença considerou que ele praticou ato doloso de improbidade, ao incorporar ilicitamente ao seu patrimônio valores públicos sem a devida contraprestação.
O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça, reforçou a necessidade de os municípios estruturarem seus serviços com secretariados que efetivamente compreendam os temas inerentes às pastas e que sejam comprometidos com a fiscalização das atividades dos servidores que lhes são subordinados. Isso porque é rotineiro o recebimento de representações indicando desvios de função, exercício de atividades típicas de servidores concursados por ocupantes de cargos comissionados e existência de servidores fantasmas.
"Cargos públicos existem para atender o interesse da coletividade. Quando alguém é nomeado sem exercer efetivamente as funções do cargo, não se trata apenas de uma falha administrativa - há prejuízo direto ao erário e à confiança que a sociedade deposita na gestão pública. Por isso, é fundamental que os gestores acompanhem de perto a atuação de seus subordinados e adotem medidas de controle que garantam a presença, a produtividade e a legalidade de cada nomeação", enfatiza.
Cabe recurso.
Autos n. 5007400-82.2020.8.24.0018.
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