Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Muito mais que comprar, o consumidor precisa se proteger. Em meio a tantas compras, em lojas físicas ou on-line, é preciso estar atento. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é a instituição que representa a sociedade e defende seus interesses mais relevantes, dentre esses, os direitos dos consumidores. Para isso, o MPSC possui algumas ferramentas que auxiliam o consumidor em caso de práticas abusivas. O site Consumidor Vencedor , por exemplo, é o espaço aberto para que o diálogo aconteça e torne cada vez mais efetiva a defesa do consumidor pela Instituição.
No site é possível encontrar o resumo das decisões judiciais obtidas nas ações levadas à Justiça pelo MPSC em benefício dos consumidores, além dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos quais a Instituição tomou o compromisso dos fornecedores de adequarem suas práticas às normas de proteção dos consumidores. Tudo em linguagem simples e com acesso fácil para o internauta.
Outra alternativa para resolver possíveis problemas é o programa Consumidor.gov.br , um serviço público para solução de conflitos de consumo por meio da internet. Ele permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
O serviço é uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Ministérios Públicos, pelos Procons, pelas Defensorias e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade. Atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos as informações relativas à reclamação relatada.
Para a Coordenadora do Centro de Apoio do Consumidor, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza essas ferramentas ajudam no exercício da cidadania, pois o ato de consumo, em sua grande maioria, traduz-se em necessidade básica, longe de ser um ato de luxo. Ocorre que o mercado de consumo de massa exige ferramentas de defesa do consumidor e o MPSC participa ativamente de todas as iniciativas que informam e educam o consumidor, bem como exerce ativamente um papel de acompanhamento e fomento das políticas públicas na proteção dos direitos básicos do consumidor, por meio de programas institucionais, como o Programa Alimento sem Risco , Qualidade da Água e Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal.
como surgiu a data
Há menos de duas décadas não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou contratassem qualquer serviço. O cenário mudou em março de 1991, quando a Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, entrou em vigor. A lei foi resultado da luta do movimento de defesa do consumidor no país.
15 de março é o dia Mundial dos Direitos do Consumidor. A data foi escolhida por conta do famoso discurso do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962, que destacava os direitos do consumidor à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.
Essa data, entretanto, não serve apenas para relembrar a importância dos direitos do consumidor, mas também para aproveitar as ofertas que surgem. É comum que muitos consumidores esperem esse dia, ou até mesmo a semana, para comprarem os produtos e serviços que mais desejam, sem pesar muito no bolso.
conheça os 10 direitos básicos do consumidor
Proteção da vida e da saúde: antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
Educação para o consumo: você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
Liberdade de escolha de produtos e serviços: você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
Informação: todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
Proteção contratual: quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. O contrato não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está escrito.
Indenização: quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
Acesso à Justiça: o consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
Facilitação da defesa dos seus direitos: o Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
Qualidade dos serviços públicos: existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços*.
*Art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
denuncie
Na área do Consumidor, o Ministério Público de Santa Catarina atua para proteger direitos difusos ou coletivos: difusos, pois estão espalhados por todas as partes e direções, sem limites definidos, e coletivos, pois atendem a grupos extensos de pessoas. Ou seja, quando as relações de consumo ameaçam inúmeras pessoas.
"A Instituição protege os direitos do consumidor de forma coletiva, como publicidade enganosa ou uma cláusula abusiva de plano de saúde. Para denunciar basta recorrer ao Ministério Público do município", afirma Greicia.
O cidadão pode fazer uma denúncia quando tiver conhecimento sobre um fato em que a sociedade tenha sido prejudicada, ou quando um dos direitos comuns a todos, tenha sido desrespeitado, como o direito à vida, à saúde, a educação.
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