MPSC ajuíza ação para desativar lagoas da CASAN e reparar danos ambientais nas dunas da Lagoa da Conceição
Rompimento da lagoa de evapoinfiltração da Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição, em janeiro de 2021, resultou no extravasamento de efluentes e causou impactos ambientais relevantes em área tombada, área de preservação permanente e no interior de unidade de conservação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública para buscar a desativação total das lagoas de evapoinfiltração instaladas no Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição e a recomposição integral da área degradada, incluindo a restauração da vegetação nativa e da dinâmica natural das dunas.
A ação da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital tem como marco o rompimento da lagoa de evapoinfiltração da Estação de Tratamento de Esgotos da Lagoa da Conceição, ocorrido em janeiro de 2021. O episódio resultou no extravasamento de efluentes e causou impactos ambientais relevantes em área tombada, área de preservação permanente (APP) e no interior de uma unidade de conservação.
A ação é movida contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), o Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). “O objetivo é interromper uma prática considerada irregular e ambientalmente incompatível, que se arrasta há décadas, e evitar a repetição de novos desastres ambientais na região”, acrescenta o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
Segundo a ação civil pública, o extravasamento da lagoa não teria sido fortuito, mas consequência de omissões prolongadas, manutenção inadequada do sistema e insistência em uma solução estrutural tecnicamente inadequada para um ambiente dunar altamente sensível. Laudos periciais oficiais e pareceres técnicos apontam que o colapso era previsível, afastando a tese de força maior.
O Ministério Público destaca que as lagoas de evapoinfiltração estão integralmente em uma área natural tombada desde 1985, além de sobreporem uma APP de restinga fixadora de dunas e integrarem o Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, criado por lei municipal e regido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Nessas áreas, a legislação ambiental veda atividades que comprometam a integridade dos ecossistemas, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Para o MPSC, o lançamento contínuo de “efluentes tratados”, ainda que parcialmente, é incompatível com os objetivos da unidade de conservação.
Após o rompimento da primeira lagoa, foi criada uma chamada “lagoa de emergência”, que, segundo o Ministério Público, teria mantido as vulnerabilidades estruturais da anterior e não representa uma solução definitiva. Pareceres técnicos alertam para o risco permanente de novos eventos, especialmente em períodos de chuvas intensas, agravados pelas características geológicas e hidrogeológicas da região.
Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina também recomendaram a desativação completa das lagoas, a recuperação da área degradada e a adoção de uma alternativa ambientalmente adequada para a destinação final dos efluentes.
Os pedidos do MPSC na ação
Na ação civil pública, a 22ª Promotoria de Justiça requer, entre outras medidas:
· a cessação do lançamento de efluentes no interior do parque e em áreas tombadas;
· a substituição integral das lagoas de evapoinfiltração por solução definitiva fora da unidade de conservação;
· a elaboração e execução de projeto de recuperação de área degradada (PRAD);
· a implementação de monitoramento contínuo do lençol freático;
· a responsabilização dos réus pelos danos ambientais causados, inclusive de natureza moral coletiva;
· a suspensão imediata de novas licenças, autorizações, alvarás e “habite-se” para construções ou ampliações na área de influência da ETE da Lagoa da Conceição, enquanto uma solução definitiva para a disposição dos efluentes não for implementada e comprovadamente operacionalizada;
· a instalação de cinco placas informativas, com dimensões mínimas de 2m x 2m, em locais de grande circulação no entorno das lagoas, com dados do processo judicial e advertência explícita sobre a poluição ambiental proveniente das estruturas;
· a condenação da CASAN ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo, em valor não inferior a R$ 10 milhões, a ser integralmente revertido em favor do Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, mediante conta específica vinculada exclusivamente à implementação e execução do plano de manejo da unidade de conservação.
Embora reconheça a essencialidade do serviço de saneamento básico, o Ministério Público sustenta que a manutenção de soluções ilegais ou ambientalmente incompatíveis não é admissível, sobretudo em áreas especialmente protegidas. Para o MPSC, o caso exige intervenção judicial estruturante, capaz de conciliar o direito ao saneamento com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal.
A ação aguarda apreciação do Poder Judiciário, que deverá analisar o pedido de liminar e, posteriormente, o mérito das responsabilidades apontadas.
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