Denunciado pelo MPSC, ex-Prefeito de Bom Retiro inicia cumprimento de pena
Foi confirmada em segundo grau a condenação do ex-prefeito de Bom Retiro Jair José de Farias, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Bom Retiro, por crimes de responsabilidade praticado entre os anos de 2005 e 2007. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. Na segunda-feira (1º/7), ele foi preso e encaminhado para o Presídio Regional de Lages.
Em 2005, segundo denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro, o réu teria recebido adiantamento para despesas e diárias para uma mesma viagem a Florianópolis, em total superior a R$ 1,2 mil, ou seja, foi indenizado duas vezes por uma única despesa.
Em 2007, o ex-administrador público apresentou duas notas fiscais do mesmo posto de combustível, com a diferença de horário entre os abastecimentos de um minuto e 38 segundos. Na primeira vez, foram 61 litros de gasolina. Logo na sequência, mais 48 litros no mesmo veículo, cujo tanque não teria capacidade para receber o volume de combustível indicado.
Condenado em primeiro grau por estes dois fatos e um terceiro a sete anos de reclusão em regime semiaberto, o ex-Prefeito apelou da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A apelação de Jair foi provida apenas parcialmente, para excluir o terceiro fato apontado pelo MPSC e reduzir a pena para quatro anos e oito meses de prisão, também em regime semiaberto.
Além da prisão, o político também fica inabilitado por oito anos a concorrer a cargos públicos. Ele ainda pode recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, mas, de qualquer forma, tendo sido a condenação confirmada por órgão colegiado de segundo grau, terá que cumprir a pena de imediato.
O mandado de prisão do ex-Prefeito foi expedido no dia 28 de junho pelo Juízo da Comarca de Bom Retiro e cumprido no dia 1º de julho deste ano. Depois de preso, Jair José de Farias foi encaminhado para o Presídio Regional de Lages, onde iniciou o cumprimento antecipado da pena.
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