Decisão obtida pelo MPSC bloqueia bens de empresário denunciado por apropriar-se do dinheiro das inscrições de concurso de Ibicaré e proíbe sua participação em licitações

Segundo as investigações, ele teria sido autorizado a gerar os boletos de pagamento das inscrições pelo CNPJ de sua empresa para dar celeridade ao certame, mas não teria repassado os mais de R$ 80 mil arrecadados ao Município.

25.05.2026 10:25
Publicado em : 
25/05/26 13:25

Um empresário foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) porque teria se apropriado do dinheiro oriundo das inscrições do último concurso realizado pelo Município de Ibicaré. O Poder Judiciário já recebeu a denúncia, e ele tornou-se réu em uma ação penal por apropriação indébita, por supostamente usar uma manobra operacional para embolsar R$ 80.400,00 pagos por 577 candidatos. 

Segundo as investigações, após vencer a licitação para realizar o concurso, ele teria sido autorizado a gerar os boletos de pagamento das inscrições pelo CNPJ de sua empresa para dar celeridade ao certame, já que o tesoureiro da Prefeitura estava de férias, mas não teria repassado o montante arrecadado ao Município, como supostamente havia sido combinado previamente. Em vez disso, teria utilizado o dinheiro em benefício próprio. 

O mérito da ação penal, que requer a devolução do valor devidamente atualizado e acrescido de juros, ainda será julgado, mas o MPSC já obteve uma decisão favorável que impõe medidas cautelares e assecuratórias ao processo. Assim, o empresário está proibido de participar de processos licitatórios e de firmar qualquer tipo de contrato com o Poder Público. 

Além disso, foi determinado o bloqueio do valor da suposta apropriação indébita em contas bancárias, aplicações financeiras e ativos vinculados ao CPF do empresário e ao CNPJ da empresa. Se a quantia disponível for inferior a R$ 80.400,00, veículos e bens imóveis também serão bloqueados para fins de preservação patrimonial. 

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin explica que “as medidas adotadas têm o objetivo de assegurar a reparação do dano causado ao erário e garantir a efetividade do processo criminal, evitando que o patrimônio eventualmente necessário ao ressarcimento seja dissipado ao longo da tramitação da ação penal”. 

Saiba mais 

Medidas cautelares são determinações judiciais adotadas para garantir o bom andamento do processo e evitar prejuízos durante a tramitação da ação. Já as medidas assecuratórias têm a finalidade de preservar bens e valores do investigado ou réu para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos ou pagamento de indenizações ao final do processo. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages