Construtora está proibida de comercializar unidades de edifício por liminar obtida pelo MPSC em Porto Belo
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Uma medida liminar obtida em ação civil da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo determinou que uma empresa e seu sócio-administrador não vendam ou façam anúncio de pré-lançamento sobre os imóveis do Residencial Canaã, na Praia de Perequê, sem registrar as unidades em cartório. O prazo para regularizar o empreendimento é de 180 dias.
Mesmo sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a construtora vinha promovendo a publicidade e venda das unidades do edifício que está em projeto.
Os réus têm 15 dias para comunicar aos anunciantes que retirem as publicações de venda do empreendimento dos sites. Também devem comunicar a quem já adquiriu um imóvel a decisão de proibir as negociações até que a construtora prove a regularização junto ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis.
Além de não poderem comercializar as unidades, os réus estão proibidos de participar ou intermediar as vendas até que provem a regularização do empreendimento.
A Justiça determinou, ainda, que seja fixada uma placa no local onde será construído o edifício informando a proibição de vendas de unidades porque o empreendimento está sem o registro de incorporação imobiliária.
A multa pelo não cumprimento de cada um dos itens é de R$ 10 mil.
Segundo a ação civil com pedido de liminar, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, por meio da Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a construtora estava vendendo os apartamentos do residencial sem registro em cartório.
Um contrato firmado em agosto de 2020 comprova que houve a venda de uma unidade, avaliada em R$ 450 mil.
A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo solicitou informações ao Cartório de Registro de Imóveis, que informou que não havia nenhum processo finalizado em nome do empreendimento.
Sobre o caso, o Município informou ao Ministério Público que, embora o projeto do edifício tenha análises técnicas parcialmente aprovadas, há pendências para a emissão do alvará de construção.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SC) foi informado por ofício sobre a liminar para que comunique a todas as imobiliárias e corretores que atuam na região que a venda de unidades do Edifício Canãa está proibida até que a construtora providencie a regularização, conforme determina a Justiça.
O que é incorporação imobiliária
A empresa obtém o terreno e começa o projeto para construção da unidade que será vendida de forma fracionada, ou seja, os apartamentos oferecidos pelo empreendimento como forma de alienação, comercializados ainda na planta.
Após a aprovação do projeto, é obrigatório o registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca com plantas, memoriais e toda a documentação anterior à incorporação.
A Lei 4.591/64 determina, em seu artigo 32, que o incorporador somente poderá negociar a unidade após arquivo no Cartório de Registro de Imóveis dos documentos exigidos pela legislação.
É ilegal elaborar contratos preliminares para a realização de registro futuro da incorporação.
Legenda: Terreno no bairro Perequê onde será erguido o residencial, alvo da liminar
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