Conselheiras Tutelares de São Francisco do Sul são afastadas definitivamente dos cargos, a pedido do MPSC, por omissão nos atendimentos a crianças e adolescentes
A ação civil pública que resultou no afastamento foi motivada por uma série de relatos feitos pelos órgãos competentes e pela própria população. A lista traz 92 casos que escancaram a omissão das conselheiras tutelares no atendimento às crianças e adolescentes do município. A sentença judicial determinou que o Município chame imediatamente os conselheiros tutelares suplentes para assumir as funções.
Quatro conselheiras tutelares de São Francisco do Sul perderam definitivamente os cargos, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por não exercerem as atribuições para as quais foram eleitas. Elas já haviam sido afastadas temporariamente das funções em abril, mas retornaram graças a uma decisão liminar, causando revolta em parte da comunidade.
Agora, porém, elas não poderão mais voltar a ser conselheiras tutelares, pelo menos até que um eventual recurso seja julgado em segundo grau. A Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes diz que a decisão judicial traz a resposta necessária para um cenário de negligência reiterada.
“A Justiça reconheceu que profissionais que receberam um voto de confiança para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade simplesmente deixaram de cumprir suas obrigações legais, colocando em risco justamente aqueles que mais precisam. O Conselho Tutelar existe para agir, não para se omitir”, diz a Promotora de Justiça.
A ação civil pública que resultou no afastamento foi motivada por uma série de relatos feitos pelos órgãos competentes e pela própria população de São Francisco do Sul. A lista traz 92 casos que escancaram a omissão das conselheiras tutelares no atendimento às crianças e adolescentes do município.
Os fatos variam desde a ausência de suporte a estudantes que abandonaram os estudos e foram inseridos no sistema do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) até a negligência no atendimento a menores de 18 anos que estariam sofrendo violência física, psicológica e sexual em casa. Em determinada ocasião, uma das afastadas chegou ao ponto de dizer para a diretora de uma instituição de ensino que “o Conselho Tutelar não tem a competência técnica para atender crianças e adolescentes” e que não cabe a ele ir até a escola verificar casos de violência infantil ocorridos no âmbito familiar.
A ação civil pública também cita vários casos em que as conselheiras tutelares ignoraram o chamado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para atender casos extremamente graves envolvendo estupro de vulnerável, uso de drogas e abandono de incapaz, terceirizando erroneamente o serviço para outros órgãos da rede de proteção.
A sentença judicial determinou que o Município de São Francisco do Sul chame imediatamente os conselheiros tutelares suplentes para assumir as funções e cesse os pagamentos mensais para as afastadas. “A expectativa é que esse afastamento e a consequente convocação dos suplentes contribuam para um atendimento mais eficaz e alinhado com as diretrizes legais”, conclui a Promotora de Justiça.
Você sabia?
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que o Conselho Tutelar deve proteger crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, incumbindo aos conselheiros atender esses casos e tomar as providências cabíveis, orientando as famílias, cobrando providências do poder público e buscando medidas que garantam dignidade e segurança ao público-alvo. Esses profissionais são escolhidos diretamente pela população porque precisam agir com responsabilidade, agilidade e compromisso absoluto com o bem-estar daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
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