Com atuação do NEAVIT, mulher vítima de violência doméstica volta a ter energia elétrica em casa depois de 5 anos
A ação do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas, do MPSC, permitiu que o serviço essencial fosse restabelecido para a mulher, que vivia sem energia desde 2021 ao lado do filho autista, após a eletricidade ser cortada a pedido do ex-marido, em represália a uma medida protetiva solicitada pela vítima.
Cinco anos sem energia elétrica. Cinco invernos aquecendo água no fogão para tomar banho de bacia. Cinco verões enfrentando o calor apenas com as janelas abertas. Cinco anos dependendo da boa vontade de vizinhos para guardar alimentos na geladeira, carregar o celular ou utilizar equipamentos elétricos básicos.
Essa era a realidade vivida por uma mulher vítima de violência doméstica em Criciúma. Ao lado do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista, ela precisou transformar em rotina aquilo que deveria ser uma situação inimaginável: viver sem acesso a eletricidade, um serviço essencial, dentro da residência onde mora há mais de duas décadas.
A situação só chegou ao fim na última semana, após a atuação do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Por meio de uma medida protetiva de urgência requerida pela 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma a partir de um atendimento realizado pelo NEAVIT, e deferida pelo Poder Judiciário, a energia elétrica foi finalmente restabelecida no imóvel.
Para preservar sua identidade, ela será chamada nesta reportagem de Maria. A origem do problema remonta a 2021. Naquele ano, após sofrer violência doméstica, Maria procurou ajuda e obteve uma medida protetiva de urgência contra o marido. A decisão judicial determinou o afastamento dele do lar. Como represália, o homem solicitou o desligamento da energia elétrica da residência, já que a unidade consumidora estava registrada em seu nome. Pouco tempo depois, ele faleceu. Mas a violência não terminou.
Segundo apurado pelo NEAVIT, familiares do ex-companheiro passaram a agir de forma reiterada para impedir que a energia fosse religada. A intenção, conforme apontam os autos, era forçar Maria a abandonar a casa onde constituiu sua família e viveu por mais de 20 anos. Sem alternativa, ela passou a enfrentar uma realidade marcada por limitações diárias e constantes privações. “Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, contou Maria.
A vítima chegou a buscar judicialmente o restabelecimento da energia elétrica. A ação, porém, foi julgada improcedente diante de entraves relacionados à titularidade do imóvel e do fornecimento do serviço, já que a casa fica em um terreno com inúmeras residências registradas em nome de familiares do ex-esposo.
A situação começou a mudar no final de maio deste ano. Durante uma audiência realizada em uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os sogros da vítima por violência psicológica, Maria relatou em detalhes as dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos. O depoimento revelou a situação que ultrapassava os conflitos patrimoniais e evidenciava uma grave violação de direitos fundamentais da vítima e de seu filho.
No pedido apresentado ao Judiciário, o Ministério Público sustentou que a privação prolongada de energia elétrica e os obstáculos impostos para impedir o restabelecimento do serviço configuravam uma forma contínua de violência psicológica contra a mulher.
“Foi necessário reparar, ao menos de forma provisória, os direitos de mulher vítima de violência doméstica e familiar, originalmente praticada pelo esposo e, lamentavelmente, estendida no tempo pela ação dos sogros. Não há dúvidas de que a situação presente configura, para além do constrangimento social e dos inconvenientes característicos da vida sem energia elétrica, abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e violência psicológica contra a mulher, passível de interrupção mediante adoção dos provimentos céleres da Lei 11.340/2006", destacou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini.
Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário determinou o restabelecimento imediato da energia elétrica e proibiu qualquer ato que impeça ou dificulte o fornecimento do serviço à residência. A decisão foi cumprida em 18 de junho. “Parecia que era mentira. Quando a gente viu o caminhão ali, nem parecia verdade. Vieram minha mãe e minha irmã correndo, comemorando. A gente dizia: ‘Que bênção, que bênção’. Não tem explicação. Não desejo para ninguém passar por isso. Estou muito feliz”, contou Maria, emocionada.
“Mais do que o religamento de uma unidade consumidora, a medida representou o restabelecimento de condições mínimas de dignidade para uma mulher que, durante anos, conviveu diariamente com os reflexos de uma violência que insistia em permanecer mesmo após o fim do relacionamento”, completou o Promotor de Justiça.
Ações penais em andamento
Além da medida que garantiu o religamento da energia, seguem em andamento uma ação penal movida pelo MPSC contra os sogros da vítima por violência psicológica e uma ação de usucapião ajuizada pela mulher de forma particular para o reconhecimento da propriedade onde vive há mais de 20 anos. Recentemente, o TJSC proveu recurso da autora e reconheceu a propriedade da vítima sobre a casa. A decisão ainda não transitou em julgado.
Sobre o NEAVIT
O Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas acolhe e acompanha pessoas que sofreram diferentes formas de violência. O serviço é destinado a vítimas de violência doméstica, crimes sexuais, racismo, intolerância religiosa, violência relacionada ao esporte e outras violações de direitos praticadas com violência ou grave ameaça.
Para garantir um atendimento integral, o núcleo conta com equipes multidisciplinares e mantém parcerias com órgãos públicos, universidades, coletivos e serviços municipais. A proposta é oferecer acolhimento qualificado, orientação e encaminhamentos de forma ágil e humanizada, concentrando diversos serviços em um único local e fortalecendo a rede de proteção antes que as situações de violência se agravem.
Em Criciúma, o NEAVIT fica localizado no Fórum de Justiça, na avenida Santos Dumont, n.1868-1994, segundo andar, bairro São Luís. O contato com o núcleo pode ser feito pelo e-mail neavitcriciuma@mpsc.mp.br ou pelo WhatsApp no número (48) 3462-5820.
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